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ORDEM DE SERVIÇO 13/2005

Estadual

Judiciário

26/12/2005

DORJ-III, S-I, nº 241, p. 4

Dispoe sobre a distribuicao dos recursos e demais medidas cuja materia seja de diminuta complexidade, e da outras providencias.

 

Ordem de serviço Nº 13/2005 O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o... Ver mais
Texto integral

Ordem de serviço Nº 13/2005

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:

1º) A distribuição dos recursos e demais medidas cuja matéria versada seja de diminuta complexidade passará a ser realizada uma vez por semana, às quartas-feiras, a partir das 11:30 hs;

2º) Compreende-se por "diminuta complexidade" aquela matéria relacionada a acidente de trabalho, medicamentos, seguro DPVAT, despejo e execuções fiscais;

3º) Oportunamente, também passarão a integrar-se ao regime de distribuição mencionado no art. 1º todas as demais matérias reduzidas a enunciados sumulares de nosso Tribunal;

4º) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2005.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Arts. 1. e 2. alterados pela Ordem de Servico TJ/Vice-Presidencia, 1:

n. 5, de 03/07/2006. In: DORJ-III, S-I, de 05/07/2006, p 5.