ATO REGIMENTAL 3/2006
Estadual
Judiciário
10/05/2006
11/05/2006
DORJ-III, S-I, nº 85, p. 17
DORJ-III, S-I, de 12/05/2006, p. 5.
DORJ-III, S-I, de 15/05/2006, p. 4.
Integra ao Fórum Permanente da Criança e do Adolescente a Justiça Terapêutica, passando doravante a denominar-se Fórum Permanente da Criança e do Adolescente e da Justiça Terapêutica.
ATO REGIMENTAL Nº 03/2006
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007*
INTEGRA AO FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A JUSTIÇA TERAPÊUTICA, PASSANDO DORAVANTE A DENOMINAR-SE FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do que dispõe o Ato Executivo Conjunto nº 52/05 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que transferiu o "Programa denominado Justiça Terapêutica" para competência da EMERJ, com fundamento no art. 2º;
Considerando a necessidade de viabilizar uma atuação eficaz da Comissão em face da criança e do adolescente que não são jurisdicionados das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e, por conseqüência não pode ficar subordinado à Vara de Execuções Penais;
Considerando o que prescrevem os artigos 227 e 228 da Constituição Federal projetados na Lei 8.069 de 13.07.90;
Considerando o Provimento nº 20/2001 da Corregedoria da Justiça que disciplina, em caráter experimental, o estabelecimento de programas voltados para os dependentes químicos, pelos Juízes com competência na matéria da Infância e Juventude;
Considerando a existência do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente que já dispõe de recursos humanos e materiais para desenvolver o Programa de Justiça Terapêutica;
Resolve:
Art. 1º - O Programa denominado "JUSTIÇA TERAPÊUTICA" passa a integrar o "FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" tendo por objetivos precípuos a prevenção e o tratamento daqueles que se encontram na situação de risco decorrente dos problemas relacionados com o uso do álcool e de outras drogas.
Art. 2º - Compete a EQUIPE TÉCNICA que integra o "FÓRUM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" orientar e apoiar os Juízos das Comarcas que pretendam implantar e executar o Programa de Justiça Terapêutica, promovendo:
I. cursos, seminários, palestras e consultas esclarecedoras;
II. colaborar, tecnicamente, para a implantação do Programa, realizando encontros, grupos de estudos com apoio junto as Prefeituras e Secretarias de Educação e Saúde;
III. manter plantão na sede da EMERJ, uma vez por semana no mínimo, para atender as consultas, inclusive por telefone;
IV. elaborar procedimentos, relatórios, rotinas assim como a capacitação de recursos humanos.
Art. 3º - Para a execução do Programa de Justiça Terapêutica é necessária a participação dos seguintes membros: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Médico (de preferência Psiquiátrica), Psicólogo, Assistente Social, Orientador Terapêutico, Comissário de Justiça e Técnico Administrativo.
Parágrafo Único - Não tendo a Comarca os técnicos citados estes poderão ser soliticados à Prefeitura local através de convênios ou de outros instrumentos.
Art. 4º - A criança ou adolescente poderá ser encaminhada pelo Juiz, Promotor, Defensor, Conselho Tutelar, Diretora da Escola ou pelos pais.
Art. 5º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2006.
(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.