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ATO REGIMENTAL 3/2006

Estadual

Judiciário

10/05/2006

DORJ-III, S-I, nº 85, p. 17

DORJ-III, S-I, de 12/05/2006, p. 5.

DORJ-III, S-I, de 15/05/2006, p. 4.

Integra ao Fórum Permanente da Criança e do Adolescente a Justiça Terapêutica, passando doravante a denominar-se Fórum Permanente da Criança e do Adolescente e da Justiça Terapêutica.

ATO REGIMENTAL Nº 03/2006 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007* INTEGRA AO FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A JUSTIÇA TERAPÊUTICA, PASSANDO DORAVANTE A DENOMINAR-SE FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA. O DIRETOR-GERAL DA... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 03/2006

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007*

 

INTEGRA AO FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A JUSTIÇA TERAPÊUTICA, PASSANDO DORAVANTE A DENOMINAR-SE FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do que dispõe o Ato Executivo Conjunto nº 52/05 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que transferiu o "Programa denominado Justiça Terapêutica" para competência da EMERJ, com fundamento no art. 2º;

Considerando a necessidade de viabilizar uma atuação eficaz da Comissão em face da criança e do adolescente que não são jurisdicionados das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e, por conseqüência não pode ficar subordinado à Vara de Execuções Penais;

Considerando o que prescrevem os artigos 227 e 228 da Constituição Federal projetados na Lei 8.069 de 13.07.90;

Considerando o Provimento nº 20/2001 da Corregedoria da Justiça que disciplina, em caráter experimental, o estabelecimento de programas voltados para os dependentes químicos, pelos Juízes com competência na matéria da Infância e Juventude;

Considerando a existência do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente que já dispõe de recursos humanos e materiais para desenvolver o Programa de Justiça Terapêutica;

 

Resolve:

 

Art. 1º - O Programa denominado "JUSTIÇA TERAPÊUTICA" passa a integrar o "FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" tendo por objetivos precípuos a prevenção e o tratamento daqueles que se encontram na situação de risco decorrente dos problemas relacionados com o uso do álcool e de outras drogas.

Art. 2º - Compete a EQUIPE TÉCNICA que integra o "FÓRUM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" orientar e apoiar os Juízos das Comarcas que pretendam implantar e executar o Programa de Justiça Terapêutica, promovendo:

I. cursos, seminários, palestras e consultas esclarecedoras;

II. colaborar, tecnicamente, para a implantação do Programa, realizando encontros, grupos de estudos com apoio junto as Prefeituras e Secretarias de Educação e Saúde;

III. manter plantão na sede da EMERJ, uma vez por semana no mínimo, para atender as consultas, inclusive por telefone;

IV. elaborar procedimentos, relatórios, rotinas assim como a capacitação de recursos humanos.

Art. 3º - Para a execução do Programa de Justiça Terapêutica é necessária a participação dos seguintes membros: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Médico (de preferência Psiquiátrica), Psicólogo, Assistente Social, Orientador Terapêutico, Comissário de Justiça e Técnico Administrativo.

Parágrafo Único - Não tendo a Comarca os técnicos citados estes poderão ser soliticados à Prefeitura local através de convênios ou de outros instrumentos.

Art. 4º - A criança ou adolescente poderá ser encaminhada pelo Juiz, Promotor, Defensor, Conselho Tutelar, Diretora da Escola ou pelos pais.

 

Art. 5º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2006.

 

(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.