ATO EXECUTIVO CONJUNTO 92/2005
Estadual
Judiciário
20/12/2005
22/12/2005
DORJ-III, S-I, nº 237, p. 1
Resolvem incorporar a Divisão de Perícias Judiciais da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, o Serviço de Perícias Médicas, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO N° 92/2005
O Desembargador SÉRGIO CAVALLIERI FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência do Serviço de Perícias Medicas de 1ª Instância, localizado no 3° andar, sala 313, corredor C, Lâmina I, do Fórum Central, regulamentado através do Provimento n° 05/2003 publicado no D.O. de 30/01/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO ainda a existência do Departamento de Instrução Processual da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que compreende, inclusive, a Divisão de Perícia Judiciais, com atribuições definidas pela Resolução n° 19/2004, consolidada pela Resolução n° 06/2005, ambas do E. Órgão Especial deste Tribunal;
CONSIDERANDO que à Divisão de Perícias Judiciais no âmbito de sua atuação coube a coordenação, indicação, acompanhamento e execução de todos os serviços periciais, principalmente, os que atingem aos beneficiários da gratuidade de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a exemplo das Perícias de DNA;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar o máximo de eficiência com economicidade, inclusive para a realização das Perícias Medicas Judiciais, visando o auxílio técnico aos Juízes de Direito;
RESOLVEM:
Art. 1° - Incorporar à Divisão de Perícias Judiciais da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, o SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS constate no Provimento n° 05/03 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2° - Transferir para a respectiva Divisão todas as atividades, bem como o acervo material, instrumental e humano já cadastrado nas Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES, Diretoria Geral de Segurança Institucional - DGSEI, Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC e Diretoria Geral de Logística - DGLOG e o espaço físico onde é desenvolvido o serviço.
Art. 3° - Caberá a Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ a viabilização do estatuído nos arts. 1° e 2° deste Ato Executivo.
Art. 4° - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario, especialmente o Provimento n° 05/2003 da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.
(ass.) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO - Presidente
(ass.) Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM - Corregedor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.