ORDEM DE SERVIÇO 2/2006
Estadual
Judiciário
08/03/2006
10/03/2006
DORJ-III, S-I, n. 45, p. 4.
Estabelece medidas com o objetivo de reorganizar as atividades administrativas e agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª. Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2006
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:
1º) Nos casos em que o Juízo de origem declinar da competência para julgar o feito, os recursos interpostos contra decisões do Juízo declinante não criam prevenção para os recursos contra as decisões do Juízo declinado, salvo para cumprir decisão de natureza jurisdicional;
2º) De igual modo, nas hipóteses onde houver conflito de competência entre Juízos, os recursos interpostos antes da correspectiva decisão deverão ser desconsiderados como fator de prevenção, prevalecendo, a partir daí, como prevento, o Órgão Julgador que decidiu o incidente.
3º) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2006.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Item 1 alterado pela Ordem de Servico TJ/Vice-Presidencia, 1: n. 2, de 13/02/2007. In: DORJ-III, S-I, de 16/02/2007, p. 3.
Revogada pela Ordem de Servico TJ/Vice-Presidencia, 1: n. 22, de 09/11/2007. In: DORJ-III, S-I, de 13/11/2007, p. 3.