ATO REGIMENTAL 6/1998
Estadual
Judiciário
11/11/1998
13/11/1998
DORJ-III, S-I, nº 211, p. 6
Altera o caput do art. 3° do Ato Regimental nº 2/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 06/98
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007*
Altera o caput do art. 3º do Ato Regimental nº 2/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ -
Art. 1º - O caput do art. 3º do Ato Regimental nº 02/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os Núcleos Básicos dos Fóruns Permanentes serão compostos por um Presidente, um Vice-Presidente, mais dois a quatro membros, designados pelo Diretor-Geral da EMERJ, que:"
Art. 2º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1998.
(a) Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Diretor-Geral
(*)Republicado por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.