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ATO REGIMENTAL 6/1998

Estadual

Judiciário

11/11/1998

DORJ-III, S-I, nº 211, p. 6

Altera o caput do art. 3° do Ato Regimental nº 2/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 06/98 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007* Altera o caput do art. 3º do Ato Regimental nº 2/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ - Art. 1º - O caput do art. 3º do Ato Regimental nº 02/97 da Escola da Magistratura do Estado... Ver mais
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ATO REGIMENTAL Nº 06/98

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007*

 

Altera o caput do art. 3º do Ato Regimental nº 2/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ -

 

Art. 1º - O caput do art. 3º do Ato Regimental nº 02/97 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º - Os Núcleos Básicos dos Fóruns Permanentes serão compostos por um Presidente, um Vice-Presidente, mais dois a quatro membros, designados pelo Diretor-Geral da EMERJ, que:"

 

Art. 2º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1998.

 

(a) Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM

Diretor-Geral

 

(*)Republicado por ter saído com incorreção.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.