ATO REGIMENTAL 4/2003
Estadual
Judiciário
01/08/2003
05/08/2003
DORJ-III, S-I, nº 147, p. 5
DORJ-III, S-I, de 08/08/2003, p. 3.
DORJ-III, S-I, de 11/08/2003, 4.
DORJ-III, S-I, de 18/08/2003, p. 6.
Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados - CAM/EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 4/2003
Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados - CAM/EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Resolução nº 8/2002, do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de acordo Deliberação do Conselho Consultivo,
Resolve:
Art. 1º - A Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados, disciplinado pelo Ato Regimental nº 2/2002, será exercida por um coordenador, símbolo DAS-07, indicado pelo Diretor Geral da EMERJ, e terá as seguintes atribuições:
a) Inscrição dos magistrados nos cursos oferecidos pela EMERJ;
b) Contabilização das horas adquiridas pelos magistrados por sua participação em eventos na EMERJ, nos Núcleos Provisórios e, inclusive, nos externos para os quais forem conferidas horas pela sua relevância;
c) Confecção e envio de certificados de participação dos magistrados nos cursos oferecidos;
d) Ocorrendo a promoção e/ou remoção do magistrado, pelo critério de merecimento, reiniciar a contabilização de horas para as futuras promoções e/ou remoções;
e) Informar ao Conselho da Magistratura e a Corregedoria Geral da Justiça se foi atingida a pontuação necessária para que o magistrado concorra, pelo critério de merecimento, às vagas oferecidas nos editais de promoção e remoção;
f) Prestar assistência aos Núcleos Provisórios da EMERJ, quanto aos eventos por eles realizados, bem como em relação a exibição de eventos gravados já realizados na EMERJ, sempre que tais eventos computarem horas para o Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;
g) Esclarecer aos magistrados sempre que necessário sobre quais eventos serão realizados, a quantidade mínima de horas para estar apto a concorrer nas promoções e/ou remoções e a quantidade de horas lançadas no seu relatório de atividades;
h) Manutenção, atualização e controle de segurança dos dados armazenados no sistema do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;
i) Recepcionar palestrantes;
j) Estar presente aos eventos em que sejam concedidas horas do curso de aperfeiçoamento ou naqueles em que o comparecimento dos juízes seja obrigatório;
Art. 2º - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2003.
(a)Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
(Retificação: onde se leu Art. 4º, leia-se Art. 2º)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.