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ATO REGIMENTAL 4/2003

Estadual

Judiciário

01/08/2003

DORJ-III, S-I, nº 147, p. 5

DORJ-III, S-I, de 08/08/2003, p. 3.

DORJ-III, S-I, de 11/08/2003, 4.

DORJ-III, S-I, de 18/08/2003, p. 6.

Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados - CAM/EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 4/2003 Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados - CAM/EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Resolução nº 8/2002, do Egrégio Órgão Especial do... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 4/2003  

Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados - CAM/EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Resolução nº 8/2002, do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de acordo Deliberação do Conselho Consultivo,

 

Resolve:

 

Art. 1º - A Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados, disciplinado pelo Ato Regimental nº 2/2002, será exercida por um coordenador, símbolo DAS-07, indicado pelo Diretor Geral da EMERJ, e terá as seguintes atribuições:

 

a) Inscrição dos magistrados nos cursos oferecidos pela EMERJ;

 

b) Contabilização das horas adquiridas pelos magistrados por sua participação em eventos na EMERJ, nos Núcleos Provisórios e, inclusive, nos externos para os quais forem conferidas horas pela sua relevância;

 

c) Confecção e envio de certificados de participação dos magistrados nos cursos oferecidos;  

 

d) Ocorrendo a promoção e/ou remoção do magistrado, pelo critério de merecimento, reiniciar a contabilização de horas para as futuras promoções e/ou remoções;

 

e) Informar ao Conselho da Magistratura e a Corregedoria Geral da Justiça se foi atingida a pontuação necessária para que o magistrado concorra, pelo critério de merecimento, às vagas oferecidas nos editais de promoção e remoção;

 

f) Prestar assistência aos Núcleos Provisórios da EMERJ, quanto aos eventos por eles realizados, bem como em relação a exibição de eventos gravados já realizados na EMERJ, sempre que tais eventos computarem horas para o Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;

 

g) Esclarecer aos magistrados sempre que necessário sobre quais eventos serão realizados, a quantidade mínima de horas para estar apto a concorrer nas promoções e/ou remoções e a quantidade de horas lançadas no seu relatório de atividades;

 

h) Manutenção, atualização e controle de segurança dos dados armazenados no sistema do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;

 

i) Recepcionar palestrantes;

 

j) Estar presente aos eventos em que sejam concedidas horas do curso de aperfeiçoamento ou naqueles em que o comparecimento dos juízes seja obrigatório;

 

Art. 2º - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2003.

 

(a)Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

(Retificação: onde se leu Art. 4º, leia-se Art. 2º)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.