ORDEM DE SERVIÇO 11/2005
Estadual
Judiciário
03/11/2005
08/11/2005
DORJ-III, S-I, n. 207, p. 4.
Estabelece que o Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª. Vice Presidência não se presta a ensejar vista dos autos as partes interessadas, e dá outras providências.
Ordem de serviço Nº 11/2005
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Distribuição e Autuação Cível desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:
1ª) O Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, no exercício de suas atribuições regimentais, por suas próprias características, não se presta a ensejar vista dos autos às partes interessadas;
2ª) Ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível cabe, tão somente, informar sobre a distribuição dos recursos interpostos;
3ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2005.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.