Terminal de consulta web

ORDEM DE SERVIÇO 11/2005

Estadual

Judiciário

03/11/2005

DORJ-III, S-I, n. 207, p. 4.

Estabelece que o Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª. Vice Presidência não se presta a ensejar vista dos autos as partes interessadas, e dá outras providências.

Ordem de serviço Nº 11/2005 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face... Ver mais
Texto integral

Ordem de serviço Nº 11/2005

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Distribuição e Autuação Cível desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:

1ª) O Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, no exercício de suas atribuições regimentais, por suas próprias características, não se presta a ensejar vista dos autos às partes interessadas;

2ª) Ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível cabe, tão somente, informar sobre a distribuição dos recursos interpostos;

3ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2005.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.