ORDEM DE SERVIÇO 14/2007
Estadual
Judiciário
23/08/2007
24/08/2007
DORJ-III, S-I, n. 159, p. 16.
Dispõe sobre os impedimentos no âmbito da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 14 /2007
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2000, tendo em vista a padronização dos processos de trabalho, com relação ao lançamento de impedimentos, resolve:
1. Dentre os impedimentos para a relatoria dos embargos infringentes e da ação rescisória deverão ser observados os desembargadores que tenham participado tanto da decisão embargada, como do acórdão rescindendo,
2. Fica revogada a Ordem de Serviço 09/2005.
A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2007.
Desembargador SYLVIO CAPANEMA
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.