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ATO REGIMENTAL 9/2005

Estadual

Judiciário

02/05/2005

DORJ-III, S-I, nº 81, p. 5

DORJ-III, S-I, DE 06/05/2005, P. 2 .

DORJ-III, S-I, DE 11/05/2005, P. 2.

Altera os Atos Regimentais nº 2/1997 e 01/2002.

ATO REGIMENTAL EMERJ N° 09/2005 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007* O DIRETOR - GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do art. 28 do REGIMENTO INTERNO publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 08.11.89. Altera os Atos... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL EMERJ N° 09/2005

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 06/11/2007*

 

O DIRETOR - GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do art. 28 do REGIMENTO INTERNO publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 08.11.89.

 

Altera os Atos Regimentais n° 02/97, de 16.06.97 e n° 01/2002, de 04.04.2002 que, consolidados, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1° - Os Fóruns Permanentes serão instalados, por Portaria do Diretor-Geral da EMERJ, como mecanismos de formação e manutenção de grupos de excelência em diversos campos do saber jurídico e da atividade judicial, atendendo aos interesses gerais da EMERJ e do Tribunal de Justiça, para troca de conhecimentos e experiências.

Art. 2° - Os Fóruns Permanentes têm como objetivo:

I - Manter a EMERJ atualizada em relação aos novos aportes de conhecimento nas diferentes áreas do saber jurídico ou das ciências que interessem ao desempenho do Poder Judiciário.

II - Acompanhar temas em evidência de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e suas interações.

III - Prestar assessoria qualificada e permanente à magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° - Os Núcleos Básicos dos Fóruns Permanentes serão compostos por um Presidente mais dois a quatro membros, designados pelo Diretor-Geral da EMERJ, que:

I - Definirão a orientação específica das atividades de cada Fórum.

a) Pelo CEPES será designado um Secretário para cada Fórum Permanente, para prestar apoio e assessoria no cumprimento das orientações específicas determinadas pelos seus respectivos Presidentes dos Fóruns Permanentes.

II - Manterão reuniões freqüentes, previamente agendadas e incluídas em calendário próprio da EMERJ, e no âmbito das competências de cada Fórum;

§1° - Os Fóruns Permanentes contarão com membros associados - representantes de órgãos essenciais ou auxiliares à atividade da Justiça - que, mediante convite, manifestação e interesse, poderão ter voz e votos nas recomendações extraídas das sessões de que participarem.

§2° - Além dos integrantes dos Núcleos Básicos e dos membros associados, todos os magistrados do Estado do Rio de Janeiro e outros operadores do Direito poderão assistir às reuniões e formular consultas.

Art. 4° - A EMERJ tem instalado os Fóruns Permanentes relativos às seguintes áreas:

* Execução Penal;

* Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

* Direito do Consumidor e Ambiente;

* Direito de Família;

* Criança e do Adolescente;

* Direito Tributário;

* Direito Empresarial;

* Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado;

* Juízos Cíveis;

* Especialização e atualização nas áreas do Direito e do Processo Civil.

§1° - A EMERJ instalará, gradativamente, Fóruns Permanentes relativos às seguintes áreas:

* Direito Constitucional;

* Direito Administrativo;

* Órfão e Sucessões;

* Direito Internacional Público;

* Direito Internacional Privado;

* Responsabilidade Civil.

§2° - Outras áreas do saber jurídico ou da problemática de interesse do Poder Judiciário poderão ser objeto de Fóruns Permanentes a serem instalados, a critério da EMERJ.

Art. 5° - Os Fóruns Permanentes serão apoiados administrativamente, nas suas atividades rotineiras, pela EMERJ, que oferecerá o ambiente para as reuniões e trabalhos de pesquisa. Quanto aos eventos, propostos pelos Fóruns Permanentes e aprovados pela Direção-Geral, poder-se-á aceitar co-patrocínios, desde que compatíveis com as finalidades dos respectivos Fóruns e da EMERJ.

§1° - A coordenação geral de apoio aos Fóruns Permanentes, caberá ao Centro de Estudos e Pesquisas do DGEMERJ, que poderá, para tal fim, acionar diretamente a Biblioteca, a Divisão de Material, a Divisão de Apoio Logístico, a Divisão de Publicações, a Divisão Acadêmica, o Serviço de Áudio e Vídeo e demais unidades que impactarem na eficácia das atividades desenvolvidas pelo CEPES;

§2° - A supervisão do apoio caberá, em última instância e de modo imediato, ao SECGE para a realização satisfatória das atividades desenvolvidas;

Art. 6° - Os Núcleos Básicos de cada Fórum Permanente, salvo necessidades específicas, poderão reunir-se em local próprio, indicado pela Escola. As pautas dessas reuniões serão divulgadas com antecedência e a elas terão acesso, além de seus integrantes, os membros associados.

Art. 7° - Salvo decisão prévia em contrário, as reuniões ordinárias poderão ser gravadas pela EMERJ, em sistemas de áudio e vídeo, para registro e posterior divulgação ou, mesmo, transmitidas ao vivo em sistema de "teleconferência", quando houver disponibilidade desse recurso.

Art. 8° - Cada Fórum Permanente poderá propor eventos especiais (conferências, encontros, ciclos de conferências, seminários, simpósios) pertinentes a sua área de estudos e interesse, sob a forma de projetos, que serão submetidos à Direção-Geral da EMERJ, para definição de apoio e inserção no calendário geral das atividades da Escola.

Art. 9° - Cada Fórum Permanente poderá solicitar apoio para uma "linha de pesquisa" a ser desenvolvida, submetendo à EMERJ o respectivo projeto, no qual estarão claramente definidos os objetivos, os participantes, a metodologia e o tipo de apoio desejado.

Parágrafo Único - A Direção-Geral da EMERJ, consultada sobre a disponibilidade de recursos ou a possibilidade de co-patrocínio, decidirá sobre o apoio.

Art. 10 - Os "eventos" ou as "linhas de pesquisa" definidos nos artigos anteriores poderão ser objetos de proposta conjunta de dois ou mais "Fóruns Permanentes" ou "Técnicos". Da mesma forma, ante propostas assemelhadas ou conexas, a Direção-Geral da EMERJ poderá decidir pela unificação de propostas.

Art. 11 - Os produtos finais dos "eventos" ou "linhas de pesquisa", tais como: anais, coletâneas de textos, relatórios, vídeos ou série de vídeos, serão divulgados, quando conveniente, sob os auspícios do Diretor-Geral da EMERJ ou sob sua autorização, garantidos os direitos autorais dos participantes.

Art. 12 - Os recursos para a implantação e a operação dos Fóruns Permanentes advirão do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.

Art. 13 - As despesas inicialmente previstas serão aquelas relativas ao pagamento de "JETONS":

a) Ao Presidente de cada Núcleo Básico, ou Vice-Presidente ou, ainda, outro membro que, eventualmente, presidir a reunião;

Art. 14 - A EMERJ oferecerá instalações apropriadas às reuniões dos Fóruns Permanentes, capazes de permitir audiência "ao vivo", gravação em áudio e em vídeo das sessões.

Art. 15 - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005.

(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.