ORDEM DE SERVIÇO 4/2009
Estadual
Judiciário
26/03/2009
30/03/2009
DJERJ, 2. INST., n. 136, p. 32.
Resolve que nos feitos cíveis no âmbito da 1. Vice-Presidência, havendo prevenção, permanece vinculado o Relator, mesmo que vencido no julgamento levado a termo.
ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 04, DE 26/03/2009 (ESTADUAL)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2009
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, observado o comando do art. 31, inc. XII, CODJERJ, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, resolve editar a presente PORTARIA:
Art. 1º - Nos feitos cíveis, havendo prevenção, permanece vinculado o RELATOR mesmo que vencido no julgamento levado a termo.
Art. 2º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.
Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte - Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.