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ORDEM DE SERVIÇO 4/2009

Estadual

Judiciário

26/03/2009

DJERJ, 2. INST., n. 136, p. 32.

Resolve que nos feitos cíveis no âmbito da 1. Vice-Presidência, havendo prevenção, permanece vinculado o Relator, mesmo que vencido no julgamento levado a termo.

ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 04, DE 26/03/2009 (ESTADUAL) ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F.... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 04, DE 26/03/2009 (ESTADUAL)

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, observado o comando do art. 31, inc. XII, CODJERJ, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, resolve editar a presente PORTARIA:

Art. 1º - Nos feitos cíveis, havendo prevenção, permanece vinculado o RELATOR mesmo que vencido no julgamento levado a termo.

Art. 2º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.

Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte - Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.