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ORDEM DE SERVIÇO 5/2004

Estadual

Judiciário

02/12/2004

DORJ-III, S-I, nº 225, p. 4

Estabelece determinacoes sobre distribuicao no ambito da 1a. Vice-

Presidencia, e da outras providencias.

Ordem de serviço Nº 05/2004 O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o RITJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o... Ver mais
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Ordem de serviço Nº 05/2004

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o RITJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência e delegar responsabilidades, estabelece as seguintes determinações:

1ª)- Elaboração de um plano de trabalho dos servidores da Secretaria em dois turnos, observada a carga horária prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 1.431/1989 e, art. 230 do CODJERJ, quanto ao público externo;

2ª)- Realização de estatística mensal dos equívocos cometidos na análise dos processos para fins de verificação das prevenções;

3ª)- Os servidores incumbidos de verificar prevenção nos recursos que lhes couberem examinar, deverão informar, apondo assinatura e matrícula, o resultado da pesquisa. Vale dizer: constatando a prevenção, deverão indicar os fatores que a ensejaram, e na hipótese contrária, certificarão apenas: "Não encontrei prevenção" ;

4ª)- A distribuição que refugir aos critérios "automática" e "por prevenção", só poderá ser efetivada mediante autorização expressa do 1º Vice-Presidente no processo;

5ª)- A distribuição continuará a ser realizada nos horários divulgados, em nenhuma hipótese podendo realizar-se fora deles: - segundas e quartas-feiras às 11:hs (geral) e às 13:00, 15:00hs e 17:00hs (urgente); terças, quintas e sextas-feiras, às 13:00hs, 15:00hs e 17hs (urgente);

6ª) Dê-se ciência pessoal a todos os interessados, a começar pelo Sr. Secretário, a quem incumbe dar cumprimento ao presente ato.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2004.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.