ORDEM DE SERVIÇO 8/2007
Estadual
Judiciário
15/06/2007
18/06/2007
DORJ-III, S-I, n. 111, p. 6.
Resolve sobre a presença, sempre que possível, de diretores e representantes que menciona nas audiências de distribuição, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 08/2007
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2000, objetivando dar ainda mais transparência e confiabilidade as audiências de distribuições realizadas nesta1ª Vice-Presidência nos horários e local divulgados na Imprensa Oficial, resolve:
1. A cada audiência de distribuição estarão presentes, sempre que possível, o Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível - DECIV, os Diretores das Divisões de Autuação e Prevenção, além de um Representante do Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
2. No ato, todos deverão rubricar o Relatório de feitos distribuídos, que é enviado imediatamente ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência para conferência.
3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.
Desembargador SYLVIO CAPANEMA
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.