ATO EXECUTIVO CONJUNTO 78/2006
Estadual
Judiciário
23/06/2006
28/06/2006
DORJ-III, S-I, nº 116, p. 1
Disciplina, no ambito do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janei
ro, a inclusao de bairros de competencia exclusiva do II Juizado Espe
cial de Sao Goncalo (Alcantara).
Explicacao sobre alteracao dos limites territoriais no Aviso CGJ:
n. 963, de 27/11/2009. In: DJERJ, ADM, de 01/12/2009, p. 11.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 78/2006
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão de bairros de competência exclusiva do II Juizado Especial de São Gonçalo (Alcântara).
O Desembargador Sergio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas legais,
Considerando a Lei 1922/2005 do Município de Itaboraí que redefiniu os limites intermunicipais e interdistritais entre os Municípios de Itaboraí e São Gonçalo;
Considerando que os Juizados Especiais, nos termos do artigo 17 da Lei 2.556/1996 com nova redação dada pela Lei 4.629/2005 adotam para fins de competência territorial, as regiões administrativas que utilizam como base o cadastro de CEP da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, que ainda não foi atualizado pela EBCT;
Considerando a ocorrência de reclamações de partes e advogados com relação à ocorrência de conflito negativo de competência do II JEC de São Gonçalo (Alcântara) e o I JEC de Itaboraí;
Considerando que a Lei 1922/2005 excluiu do Município de Itaboraí os Bairros de Vale da Marambaia, Lote Apoio III, Vila Fluminense, Vila Nascimento, Jardim Idália, Parque Industrial da Marambaia, Chacrinhas Vale do Sul, Vila Etelma e Vila Maria anexando-os a São Gonçalo, sendo tais bairros de competência territorial do II Juizado Especial de São Gonçalo (Alcântara);
Considerando o artigo 8º do CODJERJ que prevê: que as situações decorrentes da modificação da divisão administrativa serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes.
Considerando o disposto no Ato Executivo Conjunto 20/1999 que instalou o II Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo;
RESOLVEM
Art. 1º. - O II Juizado Especial Cível de São Gonçalo, instalado pelo Ato Executivo Conjunto 20/1999, passa a ter competência territorial sobre a área que abrange os seguintes bairros, além daqueles já definidos no artigo 3º do Ato Executivo Conjunto supracitado: Vale da Marambaia, Lote Apolo III, Vila Fluminense, Vila Nascimento, Jardim Idália, Parque Industrial da Marambaia, Chacrinhas Vale do Sul, Vila Etelma e Vila Maria, em atenção a Lei Municipal 1.922/2005, que redefiniu os limites intermunicipais e interdistritais entre os Municípios de Itaboraí e São Gonçalo.
Art. 2º - Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006.
Desembargador Sergio Cavalieri Filho-Presidente
Desembargador Manoel Carpena Amorim-Corregedor
OBS: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO.
jpr/elj
Explicação sobre alteração dos limites territoriais no Aviso CGJ: n. 963, de 27/11/2009. In: DJERJ, ADM, de 01/12/2009, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.