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ORDEM DE SERVIÇO 12/2007

Estadual

Judiciário

21/08/2007

DORJ-III, S-I, n. 157, p. 20.

Resolve proceder a exclusão da distribuição do feito e sua publicação no órgao oficial, devendo a mesma ficar registrada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12/2007 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12/2007

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2000, objetivando dar ainda mais transparência e confiabilidade as distribuições realizadas nesta 1ª Vice-Presidência, resolve:  

Nos casos em que o Relator do feito estiver afastado por licença médica ou qualquer outro motivo e a comunicação do fato, pelo Departamento de Movimentação dos Magistrados- DEMOV, a esta Primeira Vice-Presidência ocorrer após a audiência de distribuição, o Departamento de Autuação e Distribuição Cível- DECIV, através de sua Divisão de Distribuição, fica autorizado a adotar as seguintes providências:

1. Proceder a exclusão da distribuição do feito, devendo a mesma ficar registrada, em situação apropriada, no sistema informatizado deste Egrégio Tribunal;

2. Publicar no Órgão Oficial, para ciência dos interessados, a relação de feitos excluídos da distribuição e o respectivo motivo.

3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor     no ato de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2007.

Desembargador SYLVIO CAPANEMA

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.