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ORDEM DE SERVIÇO 5/2009

Estadual

Judiciário

27/03/2009

DJERJ, 2. INST., nº 137, p. 2

Avisa que no recebimento dos feitos civeis no ambito da 1. Vice-Pre

sidencia, via protocolo, deve ser observada a integridade fisica do

processo, numero de volumes e apensos, inclusive a numeracao, que nao

podera ultrapassar 200 folhas em cada um deles.

ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 05, DE 27/03/2009 (ESTADUAL) ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009 O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as... Ver mais
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ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 05, DE 27/03/2009 (ESTADUAL)  

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009  

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, resolve editar a presente PORTARIA:  

Art. 1º - Nos feitos cíveis deverá a Secretaria, ao recebê-los, via protocolo, observar a integridade física do processo, número de volumes e apensos, inclusive a numeração, que não poderá ultrapassar 200 folhas em cada um deles.  

Art. 2º - havendo irregularidade o processo não será recebido ou, se já recebido, será devolvido à origem para a devida adequação e posterior retorno.  

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte  

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.