ORDEM DE SERVIÇO 5/2009
Estadual
Judiciário
27/03/2009
31/03/2009
DJERJ, 2. INST., nº 137, p. 2
Avisa que no recebimento dos feitos civeis no ambito da 1. Vice-Pre
sidencia, via protocolo, deve ser observada a integridade fisica do
processo, numero de volumes e apensos, inclusive a numeracao, que nao
podera ultrapassar 200 folhas em cada um deles.
ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 05, DE 27/03/2009 (ESTADUAL)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, resolve editar a presente PORTARIA:
Art. 1º - Nos feitos cíveis deverá a Secretaria, ao recebê-los, via protocolo, observar a integridade física do processo, número de volumes e apensos, inclusive a numeração, que não poderá ultrapassar 200 folhas em cada um deles.
Art. 2º - havendo irregularidade o processo não será recebido ou, se já recebido, será devolvido à origem para a devida adequação e posterior retorno.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.