ORDEM DE SERVIÇO 6/2007
Estadual
Judiciário
03/04/2007
04/04/2007
DORJ-III, S-I, n. 65, p. 4.
Estabelece que o DECIV, através do Departamento de Prevenção deverá disponibilizar na intranet deste Tribunal a relação de prevenções das massas falidas, e dá outras providências.
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2007
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, tendo em vista dar maior transparência aos processos de trabalho do Departamento de Autuação e Distribuição Cível- DECIV, em sua Divisão de Prevenção, estabelece o seguinte:
1) O DECIV, através da Divisão de Prevenção deverá disponibilizar na INTRANET deste Egrégio Tribunal a relação de PREVENÇÕES DAS MASSAS FALIDAS.
Parágrafo único: Entende-se por prevenção das massas falidas aquela decorrente da distribuição de recursos cíveis interpostos nas ações de falência ou naquelas em haja conexão com esta, vinculando-se ao órgão julgador prevento pela primeira distribuição todas as demais e posteriores situações que guardarem correlação com a originária;
2) À Divisão de Prevenção fica permitido atualizar o banco de dados com o rol das prevenções de massas falidas, bem como, excluir do referido assentamento, mediante expressa autorização do 1º Vice-Presidente a(s) hipótese(s) determinada(s) por decisão judicial ou que não mais se verifique(m) necessária(s);
3) Da mesma forma, o DECIV, através de sua Divisão de Prevenção, deverá manter disponibilizado no mesmo veículo de informação, para consulta dos interessados, a relação de matérias de competência do extinto Tribunal de Alçada Cível.
A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2007.
Desembargador SYLVIO CAPANEMA
1º Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.