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ORDEM DE SERVIÇO 6/2007

Estadual

Judiciário

03/04/2007

DORJ-III, S-I, n. 65, p. 4.

Estabelece que o DECIV, através do Departamento de Prevenção deverá disponibilizar na intranet deste Tribunal a relação de prevenções das massas falidas, e dá outras providências.

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2007 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o... Ver mais
Texto integral

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2007

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, tendo em vista dar maior transparência aos processos de trabalho do Departamento de Autuação e Distribuição Cível- DECIV, em sua Divisão de Prevenção, estabelece o seguinte:

 

1) O DECIV, através da Divisão de Prevenção deverá disponibilizar na INTRANET deste Egrégio Tribunal a relação de PREVENÇÕES DAS MASSAS FALIDAS.

Parágrafo único: Entende-se por prevenção das massas falidas aquela decorrente da distribuição de recursos cíveis interpostos nas ações de falência ou naquelas em haja conexão com esta, vinculando-se ao órgão julgador prevento pela primeira distribuição todas as demais e posteriores situações que guardarem correlação com a originária;

 

2) À Divisão de Prevenção fica permitido atualizar o banco de dados com o rol das prevenções de massas falidas, bem como, excluir do referido assentamento, mediante expressa autorização do 1º Vice-Presidente a(s) hipótese(s) determinada(s) por decisão judicial ou que não mais se verifique(m) necessária(s);

 

3) Da mesma forma, o DECIV, através de sua Divisão de Prevenção, deverá manter disponibilizado no mesmo veículo de informação, para consulta dos interessados, a relação de matérias de competência do extinto Tribunal de Alçada Cível.

 

 

A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2007.

 

Desembargador SYLVIO CAPANEMA

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.