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ORDEM DE SERVIÇO 4/2008

Estadual

Judiciário

12/03/2008

DORJ-III, S-I, n. 49, p. 9.

DORJ-III, S-I, de 17/03/2008, p. 13.

Resolve sobre a redistribuição de feitos que retonarem à 1. Vice-Presidência por aposentadoria, suspeição, impedimento e que forem encaminhados à redistribuição pelos Presidentes dos Órgaos Julgadores do TJRJ, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 04/2008 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 04/2008

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SYLVIO CAPANEMA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2000, tendo em vista dar maior celeridade a redistribuição de feitos nesta 1ª Vice-Presidência, resolve:

O Departamento de Autuação e Distribuição Cível- DECIV, através do seu Diretor, está autorizado a proceder, de ofício, a redistribuição de feitos que retornarem a esta 1ª Vice- Presidência por Aposentadoria, Suspeição, Impedimento e ainda aqueles que forem encaminhados à redistribuição pelos Presidentes dos Órgãos Julgadores do TJRJ com base no art. 116 da LOMAN.

Os demais casos deverão obrigatoriamente ser submetidos à consideração do 1º Vice- Presidente.

A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.

Desembargador SYLVIO CAPANEMA

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.