ORDEM DE SERVIÇO 2/2005
Estadual
Judiciário
05/05/2005
06/05/2005
DORJ-III, S-I, n. 82, p. 4.
Estabelece determinações quanto aos processos em que houver prevenção, e dá outras providências.
Ordem de serviço Nº 02/2005
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece as seguintes determinações:
1ª) Nos processos em que houver prevenção, quando o relator estiver afastado (licença, férias), o recurso deverá ser imediatamente distribuído pelo critério de "prevenção a órgão julgador";
2ª) Fica o Senhor Secretário desta Primeira Vice-Presidência credenciado, por delegação nossa, para assinar os ofícios referentes à regularização do recolhimento, com exatidão, das custas processuais.
3ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2005.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Item 1 alterado pela Ordem de Servico TJ/Vice-Presidencia, 1: n. 4, de 23/06/2006. In: DORJ-III, S-I, de 26/06/2006, p. 8.