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ORDEM DE SERVIÇO 1/2006

Estadual

Judiciário

13/02/2006

DORJ-III, S-I, n. 31, p. 4.

Estabelece que na autuação dos pedidos de intervenção, a autoridade judicial que encaminhar o pedido ao Tribunal de Justiça constará necessariamente como "comunicante", figurando como "interessados" os nomes das partes do processo judicial de onde emanou a decisão cumprida.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:

1º) Na autuação dos Pedidos de Intervenção, a autoridade judicial que encaminhar ao Tribunal de Justiça proposta de intervenção federal ou estadual (arts. 110 e seguintes do RITJERJ) constará, necessariamente, como "Comunicante", figurando como "Interessados" os nomes das partes do processo judicial de onde emanou a decisão descumprida;

2º) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2006.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.