ORDEM DE SERVIÇO 1/2006
Estadual
Judiciário
13/02/2006
15/02/2006
DORJ-III, S-I, n. 31, p. 4.
Estabelece que na autuação dos pedidos de intervenção, a autoridade judicial que encaminhar o pedido ao Tribunal de Justiça constará necessariamente como "comunicante", figurando como "interessados" os nomes das partes do processo judicial de onde emanou a decisão cumprida.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece o seguinte:
1º) Na autuação dos Pedidos de Intervenção, a autoridade judicial que encaminhar ao Tribunal de Justiça proposta de intervenção federal ou estadual (arts. 110 e seguintes do RITJERJ) constará, necessariamente, como "Comunicante", figurando como "Interessados" os nomes das partes do processo judicial de onde emanou a decisão descumprida;
2º) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2006.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.