ATO REGIMENTAL 3/2003
Estadual
Judiciário
01/08/2003
07/08/2003
DORJ-III, S-I, nº 147, p. 5
DORJ-III, S-I, DE 08/08/2003, P. 3
DORJ-III, S-I, DE 11/08/2003, P. 4.
Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Iniciação de Magistrados - CIM/EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 3/2003
Dispõe sobre a Coordenação do Curso de Iniciação de Magistrados - CIM / EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 8/2002, do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de acordo com a Deliberação do Conselho Consultivo.
Resolve:
Art. 1º - A Coordenação do Curso de Iniciação de Magistrados, disciplinado pelo Ato Regimental nº 1/2001, será exercida por um coordenador, símbolo DAS-7, indicado pelo Diretor-Geral da EMERJ, e terá as seguintes atribuições:
a) Expedir ofícios e demais correspondências que se fizerem necessárias para o regular andamento do Curso de Iniciação de Magistrados;
b) Manter contato com os conferencistas, painelistas ou palestrantes que se fizer necessário para o agendamento das aulas ou conferências;
c) Organizar, publicar e distribuir aos juízes a grade curricular;
d) Providenciar o auditório, os materiais e recursos necessários à aula, prestando apoio ao palestrante no que for necessário;
e) Arquivar cópia da todo o material distribuído durante o curso (CDs, disquetes, fotocópias, manuais, folhetos, etc.);
f) Recepcionar o palestrante;
g) Estar presente em todas as atividades do CIM e preencher a ficha da avaliação diária das palestras para posterior encaminhamento ao Diretor-Geral;
h) Manter arquivo individual dos juízes para a formação do processo ao final do curso;
i) Providenciar, semanalmente, a listagem de freqüência e encaminhá-la, juntamente com justificativas de atraso e/ou falta, ao Diretor-Geral;
j) Acompanhar no Diário Oficial as publicações que se referirem ao CIM, providenciando cópia para os juízes do que se fizer necessário;
k) Encaminhar ofício e a ficha da avaliação aos juízes titulares das varas em que os juízes do CIM prestarão auxílio;
l) Receber, mensalmente, dos juízes do CIM, cópia de cinco sentenças ou decisões por eles prolatadas; formalizar o processo de cada juiz e, por fim, encaminhar ao Conselho de Vitaliciamento, por intermédio do Diretor-Geral;
m) Estar presente às reuniões semanais do Conselho de Vitaliciamento; anotar os nomes dos Desembargadores-Conselheiros presentes; entregar os processos dos juízes aos seus respectivos Conselheiros, recebendo destes os processos já avaliados juntamente com os relatórios;
n) Entregar a cada juiz cópia do relatório de seu Desembargador-Conselheiro, bem como disponibilizar a vista daqueles processos em que o Desembargador-Conselheiro fizer anotação à margem;
o) Encaminhar, mensalmente, ao Departamento Financeiro memorando solicitando o pagamento dos Desembargadores-Conselheiros e dos Juízes Supervisores;
p) Estar presente aos eventos em que o comparecimento dos juízes vitaliciandos seja obrigatório (seminários, palestras, visitas do CIM, reunião dos Desembargadores do Conselho de Vitaliciamento e Juízes Supervisores);
q) Controlar as presenças dos juízes nos seminários em que o comparecimento dos juízes do vitaliciamento seja obrigatório;
r) Enviar mensalmente ao Presidente do Tribunal de Justiça as Notas de freqüências dos juízes que já terminaram o período do Curso de Iniciação;
s) Organização e apresentação da Solenidade de Encerramento do Curso (certificados, convites e homenagens);
t) Preparar, ao final do Curso: 1) Grade Geral e sua publicação, 2) procedimento contendo todas as informações sobre os juízes vitaliciandos, 3) Consolidação das respostas à ficha-questionário de avaliação, observação e sugestão preenchida pelo juiz ao final do curso;
u) Remeter a cada Juiz-Supervisor as pastas dos juízes a eles vinculados durante o Curso de Iniciação. Após avaliação e redação do relatório final o material transformar-se-á em um processo que será encaminhado, através de ofício, ao Coordenador do Conselho de Vitaliciamento, dando como encerrado o estágio quadrimestral a cargo da EMERJ, em conformidade com o Ato Regimental nº 1/2001 da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2003
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.