ORDEM DE SERVIÇO 1/2005
Estadual
Judiciário
02/03/2005
04/03/2005
DORJ-III, S-I, n. 41, p. 3.
Estabelece determinações quanto a distribuição de processos na 1ª. Vice-Presidência, e dá outras providências.
Ordem de serviço Nº 01/2005
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o RITJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece as seguintes determinações:
1ª)- Os dias, horários e locais já divulgados, serão mantidos (2 as e 4 as feiras, às 11:00hs, distribuição geral; de 2ª a 6ª, às 13:00, 15:00 e 17:00hs, distribuição dos processos urgentes);
2ª)- A distribuição dos processos com prevenção a desembargador e a órgão julgador será realizada unicamente às 3 as feiras, às 11:00hs, exceto as medidas de urgência, que continuarão sujeitas ao regime mencionado no item acima;
3ª)- A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2005.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.