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ORDEM DE SERVIÇO 6/2005

Estadual

Judiciário

12/07/2005

DORJ-III, S-I, n. 129, p. 14.

Estabelece determinações para agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria da 1ª. Vice-Presidência.

Ordem de serviço Nº 06/2005 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face... Ver mais
Texto integral

Ordem de serviço Nº 06/2005

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece as seguintes determinações:

1ª) A conexão pelo fato, ora denominada conexão factual, não tem o condão de fixar prevenção de Relator no que atine à distribuição de recursos interpostos;

2ª) A hipótese recursal que requerer a vinculação de Relator pela tratada espécie de conexão deve seguir o trâmite da livre distribuição, salvo para cumprir decisão de natureza jurisdicional;

3ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2005.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.