ORDEM DE SERVIÇO 6/2005
Estadual
Judiciário
12/07/2005
14/07/2005
DORJ-III, S-I, n. 129, p. 14.
Estabelece determinações para agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria da 1ª. Vice-Presidência.
Ordem de serviço Nº 06/2005
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece as seguintes determinações:
1ª) A conexão pelo fato, ora denominada conexão factual, não tem o condão de fixar prevenção de Relator no que atine à distribuição de recursos interpostos;
2ª) A hipótese recursal que requerer a vinculação de Relator pela tratada espécie de conexão deve seguir o trâmite da livre distribuição, salvo para cumprir decisão de natureza jurisdicional;
3ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2005.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.