AVISO 155/1999
Estadual
Judiciário
02/06/1999
04/06/1999
DORJ-III S-I, nº 105, p. 35
DORJ-III, S-I, de 07/06/99, p. 29
DORJ-III, S-I, de 08/06/99, p. 18.
Avisa as Serventias Extrajudiciais, sob regime oficializado, das Comarcas do Interior, que, a partir de 6a. feira, dia 11/06/99, o recolhimento do acrescimo de 20 % criado pela lei Estadual n. 3.217/99, será feito, necessariamente, em guia de GREC e dá outras providências.
AVISO Nº 155/99
* Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 27, de 10/06/1999 *
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, no exercício de suas atribuições legais (CODJERJ art.44),
AVISA
aos Srs. Titulares e R.E. de serventias extrajudiciais, sob regime oficializado, das Comarcas do Interior, que, a partir de Sexta feira, dia 11 de junho de 1.999, o recolhimento do acréscimo de 20% (vinte por cento), criado pela Lei Estadual nº 3.217/99, será feito, necessariamente, em guia de GREC, incidindo sobre o total dos emolumentos, em face do FUNDO ESPECIAL, na conta - corrente nº 3403-11201-8, nos campos 23 e 33.
Cumpra - se.
Rio de Janeiro, 02 de Junho de 1.999
Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.