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AVISO 63/1997

Estadual

Judiciário

03/04/1997

DORJ-III, S-I, nº 62, p. 22

Avisa aos Titulares e responsaveis pelos expedientes cartorarios do

foro judicial sobre a observancia do disposto no artigo 259, item  II,

do CPC, devendo, em consequencia, ser cobrado o valor global do pedido

no calculo das taxas judiciarias e custas.

AVISO Nº 63 O Desembargador ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas (Processo nº 20.590/97), AVISA aos Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários do... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 63  

O Desembargador ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas (Processo nº 20.590/97), AVISA aos Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários do Foro Judicial no sentido da observância do disposto no art. 259, Item II do CPC, devendo, em conseqüência, ser cobrado o valor global do pedido no cálculo das taxas.  

 

Rio, 03 de abril de 1997.  

Des. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA  

Corregedor-Geral da Justiça  

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em agosto/2007 pelo DGCON/DECCO.  

cjc/wbl    

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.