AVISO 63/1997
Estadual
Judiciário
03/04/1997
07/04/1997
DORJ-III, S-I, nº 62, p. 22
Avisa aos Titulares e responsaveis pelos expedientes cartorarios do
foro judicial sobre a observancia do disposto no artigo 259, item II,
do CPC, devendo, em consequencia, ser cobrado o valor global do pedido
no calculo das taxas judiciarias e custas.
AVISO Nº 63
O Desembargador ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas (Processo nº 20.590/97), AVISA aos Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários do Foro Judicial no sentido da observância do disposto no art. 259, Item II do CPC, devendo, em conseqüência, ser cobrado o valor global do pedido no cálculo das taxas.
Rio, 03 de abril de 1997.
Des. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Obs.: Íntegra disponibilizada em agosto/2007 pelo DGCON/DECCO.
cjc/wbl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.