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AVISO 400/2002

Estadual

Judiciário

29/08/2002

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 27

Avisa aos Senhores Juizes de Direito deste Estado que facam cons -

tar, no corpo dos mandados ou cartas de sentenca, a extensao da gratui

dade aos emolumentos dos atos registrais/notariais necessarios ao aper

feicoamento dos efeitos dos mesmos.

AVISO Nº 400/2002 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, n o uso de suas atribuições (ar. 44 do CODJERJ); CONSIDERANDO o parecer emitido pela MM. Juíza de Direito Dirigente do NURC da 1ª Região, Drª. Cristina Serra Feijó, no procedimento em epígrafe; A... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 400/2002

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO,  n

o uso de suas atribuições (ar. 44 do CODJERJ);

 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela MM. Juíza de Direito Dirigente do NURC

da 1ª Região, Drª. Cristina Serra Feijó, no procedimento em epígrafe;

 

A V I S A  aos Senhores Juízes de Direito deste Estado que façam constar, n

o corpo dos mandados ou cartas de sentença, a extensão da gratuidade aos em

olumentos dos atos registrais/notariais necessários ao aperfeiçoamento dos

feitos dos mesmos.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2002.

DES. PAULO GOMES DA SILVA FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.