AVISO 400/2002
Estadual
Judiciário
29/08/2002
03/09/2002
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 27
Avisa aos Senhores Juizes de Direito deste Estado que facam cons -
tar, no corpo dos mandados ou cartas de sentenca, a extensao da gratui
dade aos emolumentos dos atos registrais/notariais necessarios ao aper
feicoamento dos efeitos dos mesmos.
AVISO Nº 400/2002
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, n
o uso de suas atribuições (ar. 44 do CODJERJ);
CONSIDERANDO o parecer emitido pela MM. Juíza de Direito Dirigente do NURC
da 1ª Região, Drª. Cristina Serra Feijó, no procedimento em epígrafe;
A V I S A aos Senhores Juízes de Direito deste Estado que façam constar, n
o corpo dos mandados ou cartas de sentença, a extensão da gratuidade aos em
olumentos dos atos registrais/notariais necessários ao aperfeiçoamento dos
feitos dos mesmos.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2002.
DES. PAULO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.