AVISO 85/1999
Estadual
Judiciário
20/04/1999
22/04/1999
DORJ-III, S-I, nº 75, p. 34
Dispoe sobre o calculo e o recolhimento de custas com relacao as
certidoes expedidas.
Revogado pelo Aviso CGJ:
n. 53, de 28/01/2005. In: DORJ-III, S-I, de 01/02/2005, p. 102.
n. 45, de 18/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 19/01/2006, p. 73.
AVISO Nº 85/99
O Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas com relação aos distribuidores das Comarcas do Interior, AVISA:
Que os valores cobrados com relação às certidões expedidas devem acompanhar o seguinte critério, que respeita as normas inseridas na Tabela de Custas vigente:
1. Para se determinar o nº de buscas, deve-se levar em consideração o nº de assunto, multiplicando-se estes pelo nº de períodos de 5 anos que contiver a certidão. (ex.: certidão de 20 anos com três assuntos)
20 anos (4 períodos de 5) x nº de assuntos (3) |
4 x 3=12 buscas
|
2. Quando a certidão tiver mais de um nome, multiplique-se este resultado pelo número de nomes que contiver a certidão. No caso, se a certidão acima citada tivesse 2 nomes, 2 x 12 = 24 buscas.
2. Acrescente-se, ainda, o valor da informática, se houver (R$ 1,72) e o valor da certidão (R$ 1,29) o que daria o total de: 1,72 + 1,29 + (0,25 x 24) = R$ 9,01
Publique-se. Cumpra-se.
Rio, 20 de abril de 1999
DES. DÉCIO MEIRELLES GÓES
Corregedor-Geral da Justiça
Obs.: Íntegra disponibilizada em ago/2007 pelo DGCON/DECCO.
cjc/wbl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.