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AVISO 85/1999

Estadual

Judiciário

20/04/1999

DORJ-III, S-I, nº 75, p. 34

Dispoe sobre o calculo e o recolhimento de custas com relacao as  

certidoes expedidas.

 

Revogado pelo Aviso CGJ:

n. 53, de 28/01/2005. In: DORJ-III, S-I, de 01/02/2005, p. 102.

n. 45, de 18/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 19/01/2006, p. 73.

AVISO Nº 85/99 O Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas com relação aos distribuidores das Comarcas do Interior, AVISA: Que os valores cobrados... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 85/99

 

O Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista dúvidas levantadas a respeito dos recolhimentos de custas com relação aos distribuidores das Comarcas do Interior, AVISA:

Que os valores cobrados com relação às certidões expedidas devem acompanhar o seguinte critério, que respeita as normas inseridas na Tabela de Custas vigente:

1. Para se determinar o nº de buscas, deve-se levar em consideração o nº de assunto, multiplicando-se estes pelo nº de períodos de 5 anos que contiver a certidão. (ex.: certidão de 20 anos com três assuntos)

 

20 anos (4 períodos de 5) x nº de assuntos (3) 

4 x 3=12 buscas

 

2. Quando a certidão tiver mais de um nome, multiplique-se este resultado pelo número de nomes que contiver a certidão. No caso, se a certidão acima citada tivesse 2 nomes, 2 x 12 = 24 buscas.

2. Acrescente-se, ainda, o valor da informática, se houver (R$ 1,72) e o valor da certidão (R$ 1,29) o que daria o total de: 1,72 + 1,29 + (0,25 x 24) = R$ 9,01

Publique-se. Cumpra-se.

Rio, 20 de abril de 1999

 

DES. DÉCIO MEIRELLES GÓES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em ago/2007 pelo DGCON/DECCO.

cjc/wbl

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.