AVISO 64/2001
Estadual
Judiciário
06/03/2001
09/03/2001
DORJ-III, S-I, nº 47, p. 67
Dispoe sobre o calculo da taxa judiciaria e das custas e da outras
providencias.
AVISO N.64/2001
O Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho,Corregedor-Geral da Justiça
do Estado do Rio de Janeiro,no uso de suas atribuições legais,AVISA a
os Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários,que no cálcu
lo da taxa judiciária e das custas deverão ser observados,rigorosament
e,os artigos 259,II e 260, 2a. parte,do Código de Processo Civil,cujo
recolhimento deverá incidir sobre o valor global do pedido,especialmen
te nas hipóteses de cumulação e de cobrança de cotas condominiais em a
traso,conforme já previsto no Aviso 63/97 desta Corregedoria-Geral da
Justiça,publicado em 07/04/97,fls. 22 do Diário Oficial do Estado do R
io de Janeiro.
Rio de Janeiro,06 de março de 2001.
DES. PAULO GOMES DA SILVA FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIçA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.