Terminal de consulta web

AVISO 64/2001

Estadual

Judiciário

06/03/2001

DORJ-III, S-I, nº 47, p. 67

Dispoe sobre o calculo da taxa judiciaria e das custas e da outras

providencias.

AVISO N.64/2001 O Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro,no uso de suas atribuições legais,AVISA a os Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários,que no cálcu lo da taxa judiciária e das custas deverão ser... Ver mais
Texto integral

AVISO N.64/2001

 

O Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho,Corregedor-Geral da Justiça

do Estado do Rio de Janeiro,no uso de suas atribuições legais,AVISA a

os Titulares e Responsáveis pelos Expedientes Cartorários,que no cálcu

lo da taxa judiciária e das custas deverão ser observados,rigorosament

e,os artigos 259,II e 260, 2a. parte,do Código de Processo Civil,cujo

recolhimento deverá incidir sobre o valor global do pedido,especialmen

te nas hipóteses de cumulação e de cobrança de cotas condominiais em a

traso,conforme já previsto no Aviso 63/97 desta Corregedoria-Geral da

Justiça,publicado em 07/04/97,fls. 22 do Diário Oficial do Estado do R

io de Janeiro.

Rio de Janeiro,06 de março de 2001.

DES. PAULO GOMES DA SILVA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIçA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.