AVISO 381/2001
Estadual
Judiciário
11/12/2001
13/12/2001
DORJ-III, S-I, nº 235, p. 75
Dispoe sobre a obtencao de medida judicial urgente do Rio de Janei-
ro durante o periodo do recesso forense, e da outras providencias.
AVISO N. 381/2001
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILH
O, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que na escala de pl
antão para o período de recesso forense foram designados 05 (cinco) Ju
ízes de Direito para cada dia útil, com competência para as questões q
ue não envolvam matéria penal, ensejando, assim, a necessidade de gara
ntirmos equânime divisão de trabalho,
A V I S A aos Juízes de Direito de plantão, membros do Ministério Públ
ico, da Defensoria Pública, Advogados e Partes que, na forma estabelec
ida na Resolução 05/2000 do E. Órgão Especial e no Ato MI/421, de 6.XI
I.01, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
, os interessados na obtenção de medida judicial urgente serão previam
ente atendidos no Departamento de Distribuição - 2o. andar - Lâmina II
, para indicação do Juízo de plantão que apreciará o pedido.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.