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AVISO 619/2006

Estadual

Judiciário

04/08/2006

DORJ-III, S-I, n. 144, p. 64.

Avisa que o advogado, munido de poderes específicos, poderá ter o mandado de pagamento e alvará de levantamento expedidos em seu nome, desde que por ele requerido.

AVISO 619 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 486, de 30/06/2021* O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ); CONSIDERANDO as diversas reclamações que chegam a esta Corregedoria dando conta da... Ver mais
Texto integral

AVISO 619

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 486, de 30/06/2021*

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);

CONSIDERANDO as diversas reclamações que chegam a esta Corregedoria dando conta da existência de dificuldades por parte de advogados que, com poderes para tanto, queiram a expedição de mandados de pagamento em seus próprios nomes;

CONSIDERANDO o Parecer exarado no Processo Administrativo nº 2006-192123, que foi acolhido por este Corregedor Geral da Justiça e que data de 01º de agosto de 2006;

CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à administração da justiça, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se na sua relação com seu constituinte, devendo eventual quebra de um dever contratual ser discutido através das vias judiciais adequadas;

AVISA a todos os Juizes de Direito Titulares ou seus Substitutos legais, bem como aos Escrivães ou Responsáveis pelo Expediente das serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que o advogado, munido de poderes específicos, poderá ter o mandado de pagamento e alvará de levantamento expedidos em seu nome, desde que por ele requerido.  

Publique-se.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2006.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.