AVISO 619/2006
Estadual
Judiciário
04/08/2006
07/08/2006
DORJ-III, S-I, n. 144, p. 64.
Avisa que o advogado, munido de poderes específicos, poderá ter o mandado de pagamento e alvará de levantamento expedidos em seu nome, desde que por ele requerido.
AVISO 619
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 486, de 30/06/2021*
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);
CONSIDERANDO as diversas reclamações que chegam a esta Corregedoria dando conta da existência de dificuldades por parte de advogados que, com poderes para tanto, queiram a expedição de mandados de pagamento em seus próprios nomes;
CONSIDERANDO o Parecer exarado no Processo Administrativo nº 2006-192123, que foi acolhido por este Corregedor Geral da Justiça e que data de 01º de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à administração da justiça, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se na sua relação com seu constituinte, devendo eventual quebra de um dever contratual ser discutido através das vias judiciais adequadas;
AVISA a todos os Juizes de Direito Titulares ou seus Substitutos legais, bem como aos Escrivães ou Responsáveis pelo Expediente das serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que o advogado, munido de poderes específicos, poderá ter o mandado de pagamento e alvará de levantamento expedidos em seu nome, desde que por ele requerido.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2006.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.