AVISO 187/2007
Estadual
Judiciário
10/04/2007
12/04/2007
DORJ-III, S-I, n. 69, p. 45.
Avisa que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias, vencidos em demandas, estão obrigados ao recolhimento de taxa judiciária sempre que o autor seja beneficiário da Gratuidade de Justiça.
AVISO 187/2007
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 178, de 10/06/2024*
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:
CONSIDERANDO as diversas consultas formuladas à Corregedoria Geral da Justiça quanto à exigibilidade do recolhimento, pela Fazenda Pública Estadual, de taxa judiciária nos processos em que for vencida, sendo vencedor beneficiário da gratuidade de Justiça;
CONSIDERANDO que a questão foi apreciada no Enunciado nº 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento acerca do assunto;
AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias, vencidos em demandas nas quais integrem o pólo passivo da relação processual, estão obrigados ao recolhimento de taxa judiciária sempre que o autor seja beneficiário da Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.