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AVISO 178/2008

Estadual

Judiciário

26/03/2008

DORJ-III, S-I, nº 59, p. 88

DORJ-III, S-I, de 03/04/2008, p. 38.

DORJ-III, S-I, de 04/04/2008, p. 48.

Avisa que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, pela Corregedoria Geral da Justiça, pode ensejar o recolhimento dos valores descritos em anexo.

AVISO Nº 178/2008 - CGJ O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado: CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 178/2008 - CGJ

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:

 

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2006-80437;

 

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no processo administrativo nº 2002-152694 (publicado no Diário Oficial em 01/02/2005, às fls.102), bem como o disposto no artigo 6º do Provimento CGJ nº 01/2008;

 

AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, pode ensejar o recolhimento a seguir:

 

1) O desarquivamento de procedimentos administrativos suscita o recolhimento do valor de R$ 18,25 (dezoito reais e vinte e cinco centavos), salvo se solicitado por integrantes (magistrados e servidores) da Administração deste Tribunal;

 

2) As informações prestadas por este Tribunal sob a forma de certidão suscitam o recolhimento de R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos), desde que não se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situação de pessoas.

 

Os recolhimentos elencados neste aviso devem ser realizados em GRERJ, com o código 2212-9, sob a receita "diversos", conforme modelo em anexo.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2008.

 

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Republicado no DORJ-III, S-I, de 03/04/2008, p. 38; de 04/04/2008, p. 48.

 

Revogado pelo Aviso CGJ: nº 15, de 08/01/2009. In: DJERJ, ADM, de 09/01/2009, p. 10.