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AVISO 135/2009

Estadual

Judiciário

27/03/2009

DJERJ, ADM, n. 138, p. 11.

Avisa aos Titulares dos Serviços de Registro de Distribuição, que ficam os mesmos autorizados a emitir somente a primeira certidão criminal, gratuitamente, para cada candidato a cargo público, e dá outras providências.

AVISO Nº 135/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos do processo nº. 2008-207081; AVISA aos Titulares dos Serviços de Registro de Distribuição, que ficam os... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 135/2009

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos do processo nº. 2008-207081;

 

AVISA aos Titulares dos Serviços de Registro de Distribuição, que ficam os mesmos autorizados a emitir somente a primeira certidão criminal, gratuitamente, para cada candidato a cargo público, devendo os novos requerimentos de certidões sobre o mesmo candidato e com o mesmo objetivo, serem precedidos do recolhimento dos emolumentos pertinentes ao ato.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Aviso revogado tacitamente pela Lei Estadual nº 7128/2015.