AVISO 135/2009
Estadual
Judiciário
27/03/2009
01/04/2009
DJERJ, ADM, n. 138, p. 11.
Avisa aos Titulares dos Serviços de Registro de Distribuição, que ficam os mesmos autorizados a emitir somente a primeira certidão criminal, gratuitamente, para cada candidato a cargo público, e dá outras providências.
AVISO Nº 135/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos do processo nº. 2008-207081;
AVISA aos Titulares dos Serviços de Registro de Distribuição, que ficam os mesmos autorizados a emitir somente a primeira certidão criminal, gratuitamente, para cada candidato a cargo público, devendo os novos requerimentos de certidões sobre o mesmo candidato e com o mesmo objetivo, serem precedidos do recolhimento dos emolumentos pertinentes ao ato.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Aviso revogado tacitamente pela Lei Estadual nº 7128/2015.