AVISO 189/2009
Estadual
Judiciário
04/05/2009
21/05/2009
DJERJ, ADM, nº 168, p. 5
Avisa aos Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo expediente e serventuários que não é permitida a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão do magistrado em exercício na serventia.
AVISO CGJ Nº 189/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO o direito fundamental da celeridade, como dispõe o inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que não há no ordenamento jurídico autorização para a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão;
AVISA aos Senhores Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e serventuários, que não é permitida a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão do magistrado em exercício na serventia. Publique-se. Após, arquive-se.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.