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AVISO 189/2009

Estadual

Judiciário

04/05/2009

DJERJ, ADM, nº 168, p. 5

Avisa aos Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo expediente e serventuários que não é permitida a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão do magistrado em exercício na serventia.

AVISO CGJ Nº 189/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro : CONSIDERANDO o direito... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 189/2009

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro :

 

CONSIDERANDO o direito fundamental da celeridade, como dispõe o inciso LXXVIII, do artigo 5º da  Constituição Federal ;

 

CONSIDERANDO que não há no ordenamento jurídico autorização para a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e serventuários, que não é permitida a limitação de número de processos a serem colocados para conclusão do magistrado em exercício na serventia. Publique-se. Após, arquive-se.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.