AVISO 24/2009
Estadual
Judiciário
06/07/2009
09/07/2009
DJERJ, ADM, nº 201, p. 2
Avisa aos profissionais com espertize 'peritos', que o novo cadas
tramento e a atualizacao de cadastro ja existente, para atuar em pro
cessos com deferimento de Gratuidade de Justica, devera ser efetuado
atraves de requerimento de inscricao, e da outras providencias.
Republicado no DJERJ, ADM, de 14/08/2009, p. 2.
AVISO TJ Nº 24, DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos profissionais com espertize "peritos", que o novo Cadastramento e a atualização de Cadastro já existente, para atuar em processos com deferimento de Gratuidade de Justiça, em conformidade com o art. 233, alínea "b" da Resolução nº 06/05 do E. Órgão Especialdeverá ser efetuado através de Requerimento de Inscrição, disponível na Divisão de Periciais Judiciais/DIPEJ, à Avenida Erasmo Braga, nº 115 - sala 315-C, Lâmina I, Centro - Palácio da Justiça - RJ, sendo obrigatórios os seguintes documentos: (1) Currículo profissional; (2) Cópia autenticada da carteira do Órgão de Classe; (3) Cópia de dois laudos periciais já realizados junto à Justiça Estadual / Federal ou cópia autenticada de certificado de conclusão em curso especializado na preparação de peritos, reconhecido pelo Órgão de Classe Profissional, devidamente autenticada; (4) Foto tamanho 3x4 recente; (5) Cópia do CPF; (6) Comprovante de residência e/ou local onde exerce atividade laborativa; (7) Declaração de que não consta impedimento profissional ou ético que o impeça de atuar em determinada demanda judicial e se exerce alguma atividade laboral neste Tribunal; (8) Indicação das Comarcas do Estado onde deseja atuar; (9) O Requerimento de Inscrição preenchido deverá ser encaminhado por correio ou entregue à Divisão de Perícias Judiciais- DIPEJ, que, após conferência procederá à inclusão do perito em seu Banco de Dados; (10) Os peritos já cadastrados na DIPEJ deverão regularizar sua situação cadastral, no prazo de 30 dias da publicação deste Aviso, apresentado os documentos elencados acima, sob pena de exclusão no cadastro de peritos deste Tribunal; (11) Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional de outro Estado e o referido Conselho exija Visto para que atue em outro Estado da Federação, o requerente deverá apresentá-lo a esta Divisão, de modo a permitir o seu devido cadastramento.
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail:
dipejpericiasjudiciais@tjrj.jus.br ou pelo telefone: (21) 3133-2479 / 3133-1608.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.