AVISO 1022/2011
Estadual
Judiciário
31/10/2011
01/11/2011
DJERJ, ADM, nº 41, p. 11
Avisa sobre todos os procedimentos que devem ser observados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital.
AVISO CGJ Nº 1022/2011
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ,
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 65/2011 , que normatizou o sistema eletrônico de encaminhamento de mandados judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas adotadas pelas Serventias envolvidas no processo de trabalho de digitalização, encaminhamento, recebimento, cumprimento e devolução dos Mandados Judiciais por meio eletrônico;
AVISA aos Titulares de Serventias/Responsáveis pelo Expediente e Encarregados de Centrais de Mandados da Comarca da Capital que:
I) O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cadastramento e distribuição dos mandados judiciais pelas Centrais de Mandados contar-se-á do dia do envio, se este ocorrer até as 16h00min ou do primeiro dia útil subseqüente ao envio realizado depois das 16h00min;
II) As medidas de caráter urgente, desde que comunicadas à Central de Mandados até as 19h00min, serão cadastradas de imediato e distribuídas ao Oficial de Justiça de plantão. As medidas de caráter urgente encaminhadas à Central de Mandados sem prévia comunicação até as 19h00min, serão cumpridas pelo plantão do primeiro dia útil subseqüente;
III) Os mandados cuja finalidade seja a intimação para audiência, deverão ser devolvidos à Central de Mandados devidamente cumpridos e certificados até as 15h00min do dia anterior à audiência, sob pena de responsabilização do Oficial de Justiça, ainda que não decorrido o prazo legal de 20 (vinte) dias para seu cumprimento;
IV) No cumprimento de alvará de soltura, caso o Oficial de Justiça seja informado, ao chegar ao local da diligência, que o réu/acusado foi transferido para outra unidade, deverá dirigir-se ao local apontado, ainda que fora de sua área de atuação, mas dentro dos limites geográficos de sua Comarca, desde que o alvará tenha sido devidamente sarqueado;
V) O pedido de dilação de prazo deverá ser dirigido ao Juiz Coordenador da Central de Mandados Destinatária;
VI) Os mandados de busca e apreensão de autos e de documentos em geral, bem como os mandados de condução de testemunha, serão confeccionados na forma do artigo 352-B, § 2º, alínea a do Provimento CGJ nº 65/2011 e deverão ser cumpridos pela Central de Mandados que atenda ao Juízo prolator da decisão.
Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.