AVISO 45/2009
Estadual
Judiciário
03/09/2009
04/09/2009
DJERJ, ADM, nº 4, p. 2
Avisa sobre as orientacoes que deverao ser obedecidas no pedido de
concessao de diarias a Magistrados e servidores.
AVISO Nº 45/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e atendendo à solicitação da Senhora Diretora Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças, AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores que:
Considerando a edição do Ato Normativo TJ nº 13/2009, alterando dispositivos do Ato Normativo nº 04/2005, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores;
Considerando as modificações no requerimento de concessão, bem como no trâmite do processo;
Considerando que a RAD/DGPES-031, ainda não foi alterada e objetivando dar celeridade ao processo, as solicitações de diárias deverão obedecer as seguintes orientações:
1 - A solicitação de diária deverá ser iniciada com o correto preenchimento de formulário próprio, que se encontra disponível na intranet no endereço/caminho: Institucional - Sistema Integrado de Gestão - Rotinas Administrativas - DGPCF - Formulário 063-01 - Servidor e 063-02 - Magistrado.
2 - Para que o valor da diária seja depositado antes da realização da viagem, o formulário deverá ser preenchido corretamente, com antecedência de no mínimo 15 dias, devidamente assinado pelo requerente.
3 - A solicitação de concessão de diárias a Magistrados deverá conter a anuência do Exmº Sr. Presidente e a solicitação de diárias a servidor deverá conter obrigatoriamente, a anuência do Magistrado ou do Diretor de Departamento ou titular de cargo equivalente (DAS-8) a que esteja subordinado, devendo o gestor ser devidamente qualificado com cargo e matrícula.
4 - Quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá ser expressamente justificado.
5 - Quando o afastamento for para participar de eventos, tais como seminários, congressos, palestras, cursos, etc ou a convite de outras entidades, deverá ser juntado ao formulário de solicitação, o folder do evento ou o convite de participação.
6 - Se por algum motivo a viagem não ocorrer ou o seu retorno for antecipado, a diária deverá ser devolvida, integral ou parcialmente, conforme o caso. Para isso o requerente, no prazo de cinco dias úteis da ciência do cancelamento da viagem ou do retorno, deverá efetuar o depósito no Banco Itaú, agência 6002, conta corrente 1722-3, favorecido Fundo Especial do Tribunal de Justiça, por meio da "guia de depósito para entidades governamentais". Após, deverá remeter ao DEFIN/DIPJU o respectivo comprovante instruído com o nº do processo de concessão de diárias.
7 - Quando do retorno da viagem o beneficiário deverá, no prazo de 5 dias úteis, comprovar seu pedido de afastamento à DGPCF/DECON, via protocolo administrativo da seguinte forma:
I - apresentação de cartão de embarque de maneira que seja possível verificar a data e o horário do deslocamento.
II - não sendo possível cumprir a exigência de apresentação do comprovante de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita, com:
- ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa no caso de reunião de Conselho, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissão ou Assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente ou;
- declaração emitida por unidade administrativa, certificado ou lista de presença em que conste o nome do beneficiário como presente ou;
- outras formas de comprovação que identifiquem a estada no destino.
8 - Quando a requisição da diária ocorrer após a realização da viagem, a mesma deverá ser acompanhada de um dos comprovantes acima referidos.
9 - No caso de não atendimento dos prazos previstos nos itens 6 e 7, o processo de concessão de diárias será encaminhado para a DIPAG, se servidor, ou DIMAG, se magistrado, para a efetivação do desconto dos valores em folha de pagamento.
10 - As solicitações de passagens deverão ser solicitadas em processos apartados do requerimento de concessão de diárias.
11 - Os processos não formalizados conforme orientações contidas neste Aviso serão devolvidos, para a devida adequação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2009
(ass.) Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.