AVISO 49/2009
Estadual
Judiciário
03/09/2009
08/09/2009
DJERJ, ADM, nº 5, p. 16
DJERJ, ADM, de 16/09/2009, p. 2.
Resolve determinar que todas as unidades organizacionais - administrativas e judiciais - encaminhem no periodo de 08 a 25 de setembro do corrente ano, via email, as informacoes que solicita do Agente Patrimonial Nato, bem como do Agente Patrimonial Delegado, e da outras providencias.
AVISO TJ Nº 49/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no Ato Normativo 16/2006, que consolida e disciplina as normas e procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.
CONSIDERANDO que o controle eficaz dos bens materiais permanentes contribui para a economia de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário para arrolamento periódico dos bens e para confronto entre as existências físicas e as registradas nos sistemas de controle, permitindo conhecer a composição quantitativa e qualitativa do patrimônio do PJERJ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Ato Normativo 16/2006 que prevê a realização de inventário físico anual, conforme calendário fixado pelo diretor do DEPAM, e sempre que ocorrer a transferência de responsabilidade de Agente Patrimonial Delegado ou, não existindo delegação, a mudança de Agente Patrimonial Nato;
CONSIDERANDO que é Agente Patrimonial Nato o titular de unidade organizacional;
CONSIDERANDO que é Agente Patrimonial Delegado o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão do Quadro Único de Pessoal do PJERJ, ou servidor de outro órgão à disposição do PJERJ, indicado pelo Agente Patrimonial Nato como responsável imediato pelos bens permanentes da unidade patrimonial de sua lotação;
CONSIDERANDO que todos os servidores são co-responsáveis pelos bens patrimoniais localizados na unidade organizacional em que se encontrem lotados, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes patrimoniais;
CONSIDERANDO que se encontra disponível na Intranet o Manual de Inventário pela WEB;
RESOLVE:
Art. 1.º - Determinar que todas as unidades organizacionais - administrativas e judiciais - encaminhem no período de 08 a 25 de setembro do corrente ano, para o e-mail: secam.inventarioweb@tjrj.jus.br, informação contendo Código da UO, NOME, MATRÍCULA e LOGIN do Agente Patrimonial Nato, bem como do Agente Patrimonial Delegado.
Art.2º - Determinar que os Agentes Patrimoniais efetuem o lançamento dos bens materiais permanentes no Sistema de Inventário pela WEB, que se encontram fisicamente sob sua responsabilidade, em suas respectivas unidades organizacionais, conforme o cronograma a seguir:
Dados do Agente e UO (DGTEC) |
1.º Lançamento do Inventário no Sistema de Inventário pela WEB
(AGENTE PATRIMONIAL) |
Conciliação dos bens permanentes informados
(DEPAM) |
2.º Lançamento do Inventário no Sistema de Inventário pela WEB
(AGENTE PATRIMONIAL) |
25 / 09/ 2009 |
28 / 09 a 20 / 11/ 2009
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23 / 11 a 16 / 12 / 2009
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11 / 01 a 29 / 01 /2010
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Art. 3.º Determinar que sejam designados os agentes patrimoniais das unidades organizacionais de acordo com o quadro abaixo:
UO | Agente Patrimonial Nato | Agente Patrimonial Delegado |
Gabinete de Desembargador | Assessor indicado pelo Desembargador | Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão do Quadro Único de Pessoal do PJERJ, ou servidor de outro órgão à disposição do PJERJ, indicado pelo Agente Patrimonial Nato como responsável imediato pelos bens permanentes da unidade patrimonial de sua lotação.
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Câmaras | Secretário de Câmara | |
Serventias Judiciais | Escrivão ou Responsável pelo Expediente ou demais titulares das serventias judiciais especializadas | |
Diretorias do Fórum | Secretário da Direção do Fórum | |
Fórum da Capital | Diretor da DIFOR | |
Órgãos Administrativos | Titulares de unidades individualizadas no sistema de controle de bens por código próprio de carga patrimonial
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Art..4º - Visando racionalizar e uniformizar procedimentos, serão consideradas unidades patrimoniais, conforme definido no inciso XXVII do artigo 3º do Ato Normativo TJ 16/2006, no âmbito administrativo, unidades organizacionais até o nível de Divisão.
Art..5º - Informar que o acesso ao Sistema de Inventário WEB - SIW será realizado através do login e senha que o agente patrimonial utiliza para consulta de contracheque ou acesso ao sistema corporativo. Caso o agente patrimonial não consiga acessar o sistema, deverá abrir solicitação junto à DGTEC, através do número (21) 3133-7100.
Art. 6º - Informar que o agente patrimonial deverá utilizar o manual do sistema de inventário pela web para auxilio no registro dos dados de inventário, que estará disponível na Intranet em: Serviços / Manuais dos Sistemas de Informática. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o Serviço de Cadastro de Materiais Permanentes (SECAM) através do número (21) 3133-7500.
Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
* Republicado por erro material.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Retificado o prazo de encaminhamento das informaões referentes ao Agente Patrimonial e o Anexo. In: DJERJ, ADM, de 16/09/2009, p. 2.