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AVISO 49/2009

Estadual

Judiciário

03/09/2009

DJERJ, ADM, nº 5, p. 16

DJERJ, ADM, de 16/09/2009, p. 2.

Resolve determinar que todas as unidades organizacionais - administrativas e judiciais - encaminhem no periodo de 08 a 25 de setembro do corrente ano, via email, as informacoes que solicita do Agente Patrimonial Nato, bem como do Agente Patrimonial Delegado, e da outras providencias.

AVISO TJ Nº 49/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento eficaz... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 49/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no Ato Normativo 16/2006, que consolida e disciplina as normas e procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.  

CONSIDERANDO que o controle eficaz dos bens materiais permanentes contribui para a economia de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário para arrolamento periódico dos bens e para confronto entre as existências físicas e as registradas nos sistemas de controle, permitindo conhecer a composição quantitativa e qualitativa do patrimônio do PJERJ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do  Ato Normativo 16/2006 que prevê a realização de inventário físico anual, conforme calendário fixado pelo diretor do DEPAM, e sempre que ocorrer a transferência de responsabilidade de Agente Patrimonial Delegado ou, não existindo delegação, a mudança de Agente Patrimonial Nato;

CONSIDERANDO que é Agente Patrimonial Nato o titular de unidade organizacional;

CONSIDERANDO que é Agente Patrimonial Delegado o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão do Quadro Único de Pessoal do PJERJ, ou servidor de outro órgão à disposição do PJERJ, indicado pelo Agente Patrimonial Nato como responsável imediato pelos bens permanentes da unidade patrimonial de sua lotação;

CONSIDERANDO que todos os servidores são co-responsáveis pelos bens patrimoniais localizados na unidade organizacional em que se encontrem lotados, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes patrimoniais;

CONSIDERANDO que se encontra disponível na Intranet o Manual de Inventário pela WEB;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar que todas as unidades organizacionais - administrativas e judiciais - encaminhem no período de 08 a 25 de setembro do corrente ano, para o e-mail: secam.inventarioweb@tjrj.jus.br, informação contendo Código da UO, NOME, MATRÍCULA e LOGIN do Agente Patrimonial Nato, bem como do Agente Patrimonial Delegado.

Art.2º - Determinar que os Agentes Patrimoniais efetuem o lançamento dos bens materiais permanentes no Sistema de Inventário pela WEB, que se encontram fisicamente sob sua responsabilidade, em suas respectivas unidades organizacionais, conforme o cronograma a seguir:

 

 

Dados do Agente e UO

(DGTEC) 

1.º Lançamento do Inventário no Sistema de Inventário pela WEB

 

(AGENTE PATRIMONIAL) 

Conciliação dos bens permanentes informados

 

(DEPAM) 

2.º Lançamento do Inventário no Sistema de Inventário pela WEB

 

(AGENTE PATRIMONIAL) 

25 / 09/ 2009 

28 / 09

a

20 / 11/ 2009

 

 

23 / 11

a

16 / 12 / 2009

 

11 / 01

a

29 / 01 /2010

 

 

Art. 3.º Determinar que sejam designados os agentes patrimoniais das unidades organizacionais de acordo com o quadro abaixo:

UO Agente Patrimonial Nato Agente Patrimonial Delegado 
Gabinete de Desembargador Assessor indicado pelo Desembargador Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão do Quadro Único de Pessoal do PJERJ, ou servidor de outro órgão à disposição do PJERJ, indicado pelo Agente Patrimonial Nato como responsável imediato pelos bens permanentes da unidade patrimonial de sua lotação.

 

 

 

 

 

Câmaras Secretário de Câmara  
Serventias Judiciais Escrivão ou Responsável pelo Expediente ou demais titulares das serventias judiciais especializadas 
Diretorias do Fórum Secretário da Direção do Fórum 
Fórum da Capital Diretor da DIFOR  
Órgãos Administrativos Titulares de unidades individualizadas no sistema de controle de bens por código próprio de carga patrimonial

 

 

Art..4º - Visando racionalizar e uniformizar procedimentos, serão consideradas unidades patrimoniais, conforme definido no inciso XXVII do artigo 3º do Ato Normativo TJ 16/2006, no âmbito administrativo, unidades organizacionais até o nível de Divisão.

Art..5º - Informar que o acesso ao Sistema de Inventário WEB - SIW será realizado através do login e senha que o agente patrimonial utiliza para consulta de contracheque ou acesso ao sistema corporativo. Caso o agente patrimonial não consiga acessar o sistema, deverá abrir solicitação junto à DGTEC, através do número (21) 3133-7100.  

Art. 6º - Informar que o agente patrimonial deverá utilizar o manual do sistema de inventário pela web para auxilio no registro dos dados de inventário, que estará disponível na Intranet em: Serviços / Manuais dos Sistemas de Informática. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o Serviço de Cadastro de Materiais Permanentes (SECAM) através do número (21) 3133-7500.

Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2009.  

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

 

* Republicado por erro material.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Retificado o prazo de encaminhamento das informaões referentes ao Agente Patrimonial e o Anexo. In: DJERJ, ADM, de 16/09/2009, p. 2.