Terminal de consulta web

AVISO 81/2009

Estadual

Judiciário

11/12/2009

DJERJ, ADM, nº 69, p. 2

Relaciona os Municipios que possuem Convenio de cooperacao tecnica e material para a prestacao jurisdicional nos processos de execucao da divida ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos proces sos judiciais em tramite, dispensando-se nestes o previo recolhimento de taxa... Ver mais
Ementa

Relaciona os Municipios que possuem Convenio de cooperacao tecnica

e material para a prestacao jurisdicional nos processos de execucao da

divida ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos proces

sos judiciais em tramite, dispensando-se nestes o previo recolhimento

de taxa judiciaria pelo exequente.

AVISO TJ Nº 81/ 2009 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no exercício de suas atribuições legais CONSIDERANDO que o Convênio de cooperação técnica e material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da dívida ativa e... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 81/ 2009

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no exercício de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO que o Convênio de cooperação técnica e material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da dívida ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos processos judiciais que vem sendo celebrado entre o Tribunal de Justiça e os diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro tem como escopo agilizar os procedimentos referentes às execuções fiscais dos Municípios e incrementar a arrecadação de verbas recolhidas em favor deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os municípios conveniados para proceder a distribuição das execuções fiscais ficam dispensados do prévio pagamento de taxa judiciária nos feitos em tela;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação de municípios relacionados no  Aviso CGJ Nº 566/2006, a fim de informar aos Magistrados e serventuários acerca dos municípios contemplados com a benéfice aventada acima;

AVISA:

Segue abaixo a relação dos municípios que possuem o Convênio de cooperação técnica e material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da dívida ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos processos judiciais em trâmite, dispensando-se nestes o prévio recolhimento de taxa judiciária pelo exeqüente:

 

Municípios Prazo de Vigência Data da Assinatura 
Angra dos Reis 4 anos 31/10/2008 
Barra do Piraí 4 anos 04/06/2008 
Cachoeiras de Macacu 4 anos 25/06/2008 
Duque de Caxias 4 anos 09/03/2007 
Iguaba Grande 4 anos 20/08/2007 
Itaguaí 4 anos 28/11/2005 
Japeri 4 anos 12/09/2008 
Magé 4 anos 20/08/2009 
Maricá 4 anos 20/02/2008 
Nilópolis 4 anos 19/12/2006 
Niterói 4 anos 29/10/2008 
Nova Iguaçu 4 anos 21/06/2006 
Paraty 4 anos 09/12/2008 
Paty do Alferes 4 anos 30/07/2007 
Petrópolis 4 anos 17/12/2007 
Quissamã 4 anos 29/08/2008 
Rio das Ostras 4 anos 26/09/2007 
São F. do Itabapoana 4 anos 18/12/2006 
São Gonçalo 4 anos 02/03/2007 
São João de Meriti  4 anos 31/10/2007 
São Pedro da Aldeia 4 anos 08/07/2008 
Saquarema 4 anos 21/03/2007 

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2009.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.