AVISO 42/2011
Estadual
Judiciário
19/05/2011
24/05/2011
DJERJ, ADM, nº 172, p. 2
Avisa a todos os magistrados que, em funcao da adesao do Tribunal
ao convenio de implementacao do sistema RENAJUD, as inclusoes e retira
das de restricoes judiciais em veiculos determinadas em processos do
Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, deverao, doravante, ser realiza
das exclusivamente atraves do sistema RENAJUD, cujo acesso esta dispo
nivel a todas as unidades jurisdicionais do TJERJ, atraves do link na
intranet, e da outras providencias.
AVISO TJ N°42/2011
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e em atenção à solicitação do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, A V I S A a todos os Magistrados que, em função da adesão deste Tribunal ao convénio de implementação do sistema RENAJUD, celebrado entre os Ministérios das Cidades, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, as inclusões e retiradas de restrições judiciais em veículos determinadas em processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deverão, doravante, ser realizadas exclusivamente através do sistema RENAJUD, cujo acesso está disponível a todas as unidades jurisdicionais do TJREJ, através de link na Intranet, conforme dispõe o Provimento CGJ n° 78/2009 . Excetuam-se os casos de necessidade de exclusões de restrições antigas, determinadas por ofício, antes da implementação do referido sistema. A partir da publicação deste Aviso, as unidades do Departamento de Trânsito (DETRAN) não mais atenderão às novas solicitações de inclusão e exclusão determinadas através de ofício, por Órgãos do TJERJ, salvo nos casos previstos no parágrafo anterior.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.