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AVISO 42/2011

Estadual

Judiciário

19/05/2011

DJERJ, ADM, nº 172, p. 2

Avisa a todos os magistrados que, em funcao da adesao do Tribunal ao convenio de implementacao do sistema RENAJUD, as inclusoes e retira das de restricoes judiciais em veiculos determinadas em processos do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, deverao, doravante, ser realiza das... Ver mais
Ementa

Avisa a todos os magistrados que, em funcao da adesao do Tribunal  

ao convenio de implementacao do sistema RENAJUD, as inclusoes e retira

das de restricoes judiciais em veiculos determinadas em processos do

Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, deverao, doravante, ser realiza

das exclusivamente atraves do sistema RENAJUD, cujo acesso esta dispo

nivel a todas as unidades jurisdicionais do TJERJ, atraves do link na

intranet, e da outras providencias.

AVISO TJ N°42/2011 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e em atenção à solicitação do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, A V I S A a todos os... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ N°42/2011

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e em atenção à solicitação do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, A V I S A a todos os Magistrados que, em função da adesão deste Tribunal ao convénio de implementação do sistema RENAJUD, celebrado entre os Ministérios das Cidades, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, as inclusões e retiradas de restrições judiciais em veículos determinadas em processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deverão, doravante, ser realizadas exclusivamente através do sistema RENAJUD, cujo acesso está disponível a todas as unidades jurisdicionais do TJREJ, através de link na Intranet, conforme dispõe o Provimento CGJ n° 78/2009 . Excetuam-se os casos de necessidade de exclusões de restrições antigas, determinadas por ofício, antes da implementação do referido sistema. A partir da publicação deste Aviso, as unidades do Departamento de Trânsito (DETRAN) não mais atenderão às novas solicitações de inclusão e exclusão determinadas através de ofício, por Órgãos do TJERJ, salvo nos casos previstos no parágrafo anterior.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2011.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS Presidente

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.