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AVISO 22/2011

Estadual

Judiciário

11/03/2011

DJERJ, ADM, nº 124, p. 2

Avisa que todas as acoes do Tribunal devem estar em conformidade com a Politica de Gestao Ambiental do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro que, aderindo a Agenda Ambiental para Administracao Publica - A3P, do Ministerio do Meio Ambiente, visa promover a econo mia de recursos... Ver mais
Ementa

Avisa que todas as acoes do Tribunal devem estar em conformidade  

com a Politica de Gestao Ambiental do Poder Judiciario do Estado do  

Rio de Janeiro que, aderindo a Agenda Ambiental para Administracao    

Publica - A3P, do Ministerio do Meio Ambiente, visa promover a econo  

mia de recursos naturais e a reducao de gastos institucionais por meio

do uso racional dos bens publicos, e da outras providencias.

AVISO Nº 22/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários, Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública,... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 22/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários, Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, demais interessados e público em geral que todas as ações deste Tribunal devem estar em conformidade com a POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que, aderindo à Agenda Ambiental para Administração Pública - A3P,

do Ministério do Meio Ambiente, visa promover a economia de recursos naturais e a redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, cabendo, pois, aos magistrados e servidores o comprometimento com programas e práticas de reaproveitamento e reciclagem de materiais e combate ao desperdício, bem como a adoção preferencial de fornecedores que privilegiem a preservação do meio ambiente.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2011

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.