AVISO 69/2010
Estadual
Judiciário
05/08/2010
09/08/2010
DJERJ, ADM, n. 218, p. 2.
Avisa que a expedição de certidões de feitos judiciais pelos Distribuidores Oficializados deste Estado sera gratuita a partir da expedição deste Aviso.
AVISO TJ Nº 69 /2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 5º, XXXIV, "b" da CRFB/88 , segundo o qual são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0005650-43.2009.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003846-40.2009.2.00.0000;
AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente de serviços extrajudiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados que, conforme decisões do CNJ exaradas nos autos do Pedido de Providências e do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, a expedição de certidões de feitos judiciais pelos Distribuidores Oficializados deste Estado será gratuita a partir da publicação deste Aviso.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.