Terminal de consulta web

AVISO 69/2010

Estadual

Judiciário

05/08/2010

DJERJ, ADM, n. 218, p. 2.

Avisa que a expedição de certidões de feitos judiciais pelos Distribuidores Oficializados deste Estado sera gratuita a partir da expedição deste Aviso.

AVISO TJ Nº 69 /2010 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o artigo 5º, XXXIV, "b" da CRFB/88 , segundo o qual são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, a obtenção de... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 69 /2010

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o artigo 5º, XXXIV, "b" da CRFB/88 , segundo o qual são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

 

CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0005650-43.2009.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003846-40.2009.2.00.0000;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente de serviços extrajudiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados que, conforme decisões do CNJ exaradas nos autos do Pedido de Providências e do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, a expedição de certidões de feitos judiciais pelos Distribuidores Oficializados deste Estado será gratuita a partir da publicação deste Aviso.

 

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Aviso revogado tacitamente pela Lei Estadual nº 7128/2015.