AVISO 47/2011
Estadual
Judiciário
02/06/2011
06/06/2011
DJERJ, ADM, nº 181, p. 2
Avisa que a relacao atualizada de Municipios que possuem Convenio
de Cooperacao Tecnica e Material para a prestacao jurisdicional nos
processos de execucao de divida ativa estara disponibilizada no sitio
eletronico do TJRJ no endereco que menciona.
AVISO TJ Nº 47/ 2011
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação Técnica e Material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da dívida ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos processos judiciais, que vem sendo celebrado entre o Tribunal de Justiça e os diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, tem como escopo agilizar os procedimentos referentes às execuções fiscais dos Municípios e incrementar a arrecadação de verbas recolhidas em favor deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os municípios conveniados para proceder a distribuição das execuções fiscais ficam dispensados do prévio pagamento de taxa judiciária nos feitos em tela;
CONSIDERANDO as constantes formalizações do referido convênio com novos municípios e a necessidade de dinamizar a atualização da relação de municípios constante do AVISO TJ Nº 02/2011 , de forma a informar aos Magistrados e serventuários acerca dos municípios contemplados com a dispensa aventada acima;
AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados que, a partir da publicação deste Aviso, a relação atualizada de municípios que possuem o Convênio de Cooperação Técnica e Material para a prestação jurisdicional nos processos de execução de dívida ativa (e o conseqüente recebimento de custas e taxas devidas nas execuções fiscais) estará disponibilizada no sítio eletrônico do TJRJ, da seguinte forma:
www.tjrj.jus.br / Institucional / DGPCF / Departamento da Gestão da Arrecadação / Municípios conveniados (Execução Fiscal).
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.