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AVISO CONJUNTO 9/2007

Estadual

Judiciário

09/08/2007

DORJ-III, S-I, nº 153, p. 1

Avisam que as comunicacoes internas da Presidencia e da Corregedo  

ria Geral da Justica serao feitas por meio eletronico, de acordo com

as determinacoes contidas no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 4, de

27/01/2004.

AVISO CONJUNTO Nº 9/2007 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Poder... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO Nº 9/2007

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem adotando políticas e ações de modernização de sua administração, de modo a cumprir, com adequação, o princípio constitucional da eficiência (Constituição Federal, artigo 37);

CONSIDERANDO que as novas tecnologias de informação e comunicação têm contribuído para a dinamização, rapidez e economicidade na consecução das atividades de qualquer organização, pública ou privada;

AVISAM aos Senhores Juízes, Secretários de Órgãos Julgadores, Escrivães e Responsáveis pelo Expediente que as comunicações internas da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça serão feitas por meio eletrônico, sendo de responsabilidade dos destinatários das mensagens, a providência de liberação de espaço suficiente em suas respectivas caixas de mensagens eletrônicas para os fins visados no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 4, de 27.1.2004.

Publique-se e cumpra-se, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2007

Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.