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AVISO CONJUNTO 1/2011

Estadual

Judiciário

21/09/2011

DJERJ, ADM, nº 16, p. 2

Avisam que e indispensavel, desde o primeiro manuseio dos autos, a fiscalizacao pelo Magistrado da correta classificacao por classes e as suntos dos processos e procedimentos judiciais efetivados pelo seu res pectivo cartorio e pelos Servicos de Distribuicao, de acordo com as Ta belas... Ver mais
Ementa

Avisam que e indispensavel, desde o primeiro manuseio dos autos, a

fiscalizacao pelo Magistrado da correta classificacao por classes e as

suntos dos processos e procedimentos judiciais efetivados pelo seu res

pectivo cartorio e pelos Servicos de Distribuicao, de acordo com as Ta

belas Processuais Unificadas do Poder Judiciario, e da outras providen

cias.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 01/2011 O Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça e o Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 01/2011

 

 

O Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça e o Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007, que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentos processuais;

 

CONSIDERANDO a exigência da correta classificação processual dos feitos, visando a extração de dados estatísticos mais precisos e o tratamento uniforme na divulgação dos atos processuais judiciais, como forma de viabilizar o exercício da transparência;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 121 , de 05 de outubro de 2010, que trata da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e outras providências;

 

CONSIDERANDO, por fim, que compete aos Juízes de Direito a atividade correcional permanente nas serventias judiciais (art. 47 do CODJERJ ).

 

AVISAM aos Senhores Magistrados e a todos os serventuários envolvidos que, na forma do disposto no artigo 11 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 03/2008 , de 29/12/2008, que implantou no âmbito da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, é indispensável, desde o primeiro manuseio dos autos, a fiscalização pelo magistrado da correta classificação por classes e assuntos dos processos e procedimentos judiciais efetivada pelo seu respectivo cartório e pelos Serviços de Distribuição, sendo também corresponsáveis todos os serventuários envolvidos nos processos de cadastramento, alteração e movimentação processual dos feitos. Eventuais dúvidas oriundas do atendimento ao presente Aviso, visando à correta classificação processual, deverão ser diretamente sanadas junto ao Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, órgão encarregado por este Tribunal de prestar auxílio à primeira instância quanto à classificação de feitos, através dos telefones 3133-3145 e 3133-3613.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.