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ATO NORMATIVO CONJUNTO 9/2007

Estadual

Judiciário

03/10/2007

DORJ-III, S-I, nº 188, p. 1

Dispoõe sobre o cancelamento de assinaturas do Diário Oficial e o uso, no âmbito interno, do Portal Corporativo como meio apropriado a divulgação de matérias administrativas publicadas em Diario Oficial.

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO NO 09/2007 *Revogado pela Resolução TJ/OE nº 10, de 05/06/2008* Dispõe sobre o cancelamento de assinaturas do Diário Oficial e o uso, no âmbito interno, do Portal Corporativo como meio apropriado à divulgação de matérias administrativas publicadas em Diário... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO NO 09/2007

 

*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 10, de 05/06/2008*

 

 

Dispõe sobre o cancelamento de assinaturas do Diário Oficial e o uso, no âmbito interno, do Portal Corporativo como meio apropriado à divulgação de matérias administrativas publicadas em Diário Oficial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ vem adotando políticas e ações de modernização de sua administração, de modo a cumprir com adequação o princípio da eficiência, a que alude o artigo 37, caput, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional no 19/98;

CONSIDERANDO que as novas tecnologias de informação e comunicação têm contribuído para a dinamização, rapidez e economicidade na consecução das atividades de qualquer organização, pública ou privada;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos e despesas suportadas pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ que, independentemente das circunstâncias, deve ser sempre perseguida em nome de uma gestão mais eficiente e do interesse público;

CONSIDERANDO o grande número de assinaturas do Diário Oficial contratadas em benefício de Desembargadores, Juízes, Serventuários e unidades administrativas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que as assinaturas acima referidas, em sua grande maioria, têm como única finalidade dar ciência dos atos da administração, de modo que possam ser divulgados e tenham seus efeitos produzidos;

CONSIDERANDO que essa finalidade pode ser plenamente atendida por meio da disponibilização das matérias administrativas no Portal Corporativo do PJERJ ou, adicional e facultativamente, por meio do uso do correio eletrônico, de modo que a integralidade de seus conteúdos seja divulgada diretamente no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que esse serviço já pode ser prestado pela Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON e pela Diretoria Geral de Tecnologia - DGTEC;

CONSIDERANDO que os atos da administração dotados de normatividade e generalidade são também incluídos em sistema corporativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser consultados pelas pesquisas automatizadas disponíveis na página do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores;

CONSIDERANDO que os exemplares do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro são arquivados pela Biblioteca do TJ/RJ;

CONSIDERANDO enfim que as assinaturas do Diário Oficial contratadas em benefício de Desembargadores, Juízes, Serventuários e unidades administrativas do Poder Judiciário podem então ser dispensadas,

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam canceladas as assinaturas do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro destinadas a Desembargadores, Juízes, serventuários e unidades administrativas, mantendo-se as assinaturas destinadas às serventias judiciais, órgãos julgadores de segunda instancia e à Diretoria Geral de Gestão de Conhecimento - DGCON, de modo que tenham acesso ao expediente publicado.

Parágrafo único - A Diretoria Geral de Logística - DGLOG adotará as providências necessárias para o cancelamento das respectivas assinaturas do Diário Oficial.

Art. 2º. Os atos oficiais internos e as demais matérias administrativas publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III E (Poder Judiciário - Seção I - Estadual), passarão a ser divulgados para os Desembargadores, Juízes, Serventuários e unidades administrativas do Poder Judiciário por meio da disponibilização das mesmas no Portal Corporativo, sem prejuízo de seu encaminhamento à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - É facultado o direcionamento das matérias referidas no caput para as contas de correio eletrônico dos magistrados, serventias judiciais, secretarias de órgãos julgadores e diretorias gerais ou unidades organizacionais equivalentes, desta nova forma de divulgação, após seleção previa do conteúdo de interesse por parte da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON.

Art. 3º. Todo expediente de caráter administrativo encaminhado à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para fins de publicação no Diário Oficial, deverá ser igualmente remetido à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON, que será responsável exclusivamente pela organização dos respectivos conteúdos, que serão disponibilizados para consulta no Portal Corporativo até as 11 horas do mesmo dia em que circulou a edição correspondente do diário oficial.

§ 1o - A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC providenciará:

a) a criação de um link na página principal do Portal Corporativo para divulgação das matérias administrativas publicadas;

b) a reserva de espaço em servidor (hardware) para que as unidades organizacionais depositem, em diretório próprio, cópia dos arquivos digitais enviados para publicação, no mesmo dia da remessa ao órgão oficial de imprensa, para consulta pela Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON;

c) a reserva de espaço em servidor (hardware) para o armazenamento pelo período mínimo de trinta dias das matérias disponibilizadas no Portal Corporativo;

d) O auxílio, por meio dos sistemas corporativos, as unidades organizacionais no envio e disponibilização das matérias.

§ 2o - As unidades organizacionais serão responsáveis por:

a) obedecer aos respectivos horários estipulados para a remessa de matérias à Imprensa Oficial;

b) depositar no diretório eletrônico cópia dos arquivos digitais enviados para publicação, imediatamente após a remessa a Imprensa Oficial;

c) assegurar a integridade e a completude do conteúdo dos atos e matérias enviados;

d) informar a Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON a periodicidade da publicação, para as matérias que tenham que ser publicadas mais de uma vez e o eventual agendamento da publicação;

e) conferir a correta publicação da matéria no Diário Oficial e a divulgação da mesma no Portal Corporativo;

f) informar à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste ato, a relação de funcionários responsáveis por depositar as matérias mencionadas na alínea "b" deste parágrafo.

§ 3o - Os atos ou matérias que não tenham sido publicados em diário oficial não poderão ser divulgados pela Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento - DGCON, salvo em mensagem eletrônica em apartado e por determinação expressa do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Corregedor Geral da Justiça, ou de ambos conjuntamente, observadas as esferas de competência.

Art. 4º - É obrigatória a consulta diária ao Portal Corporativo para conhecimento das publicações.

Parágrafo único - O caput se aplica ao magistrado ou servidor em gozo de férias ou afastado de suas funções por outros motivos legalmente reconhecidos.

Art. 5º - As publicações ficarão disponíveis para consulta no Portal Corporativo pelo prazo de 30 (trinta) dias e as mensagens enviadas pela DGCON, após cumprirem sua finalidade, podem ser descartadas pelos próprios usuários.

Art. 6º - O presente Ato Normativo Conjunto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2007.

Desembargador JOSÉ CARLOS SCHIMDT MURTA RIBEIRO

Presidente

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.