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ATO NORMATIVO CONJUNTO 1/2003

Estadual

Judiciário

07/01/2003

DORJ-III, S-I, nº 6, p. 1

Aprova o Codigo de Classificacao de Documentos do Poder Judiciario

do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Atualizado pelo Ato Normativo TJ/CGJ:

n. 1, de 07/01/2004. In: DORJ-III, S-I, de 08/01/2004, p. 1.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Plano de Gestão de Documentos e Arquivos, CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção... Ver mais
Texto integral

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  tendo em vista o Plano de Gestão de Documentos e Arquivos,

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação;

 

CONSIDERANDO que a organização da documentação pública é a maneira pela qual o cidadão tem acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos;

 

CONSIDERANDO que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas que governa todas as atividades do Arquivo e que é capaz de controlar e racionalizar as atividades de produção, manutenção, uso, guarda, seleção e eliminação de documentos, através do planejamento, da organização, da coordenação e do controle de recursos humanos, do espaço físico e dos equipamentos, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar todo o ciclo documental, conforme prevê a lei federal 8159 de 08 de janeiro de 1991;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas normas e padrões para a recuperação do acervo documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO, ainda, a existência de extensa e valiosa massa documental acumulada em mais de 3 (três) séculos de história do Estado e do Brasil.        

 

RESOLVEM:

 

Art.  1º  -  Aprovar o Código de Classificação de Documentos ntos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça, em anexo ao presente ato.

 

.    Art. 2º - Caberá ao órgão produtor/detentor, noticiar ao Departamento Geral de Arquivo a existência da documentação não contemplada no presente ato, inclusive a extrajudicial, para a sua incorporação na classificação, oportunidade em que será definida sua temporalidade pela Comissão Permanente de Avaliação Documental pertinente à natureza do documento apresentado.

 

Art. 3º - Caberá à Superintendência de Organização e Informática a inclusão do Código de Classificação de Documentos no sistema informatizado do Tribunal.

 

Art. 4º - Caberá ao Departamento Geral de Arquivo:

 

I - Coordenar e aperfeiçoar tecnicamente o Plano de Gestão de Documentos e Arquivos.

 

II - Funcionar como Secretaria Técnico-Administrativa das Comissões Permanentes de Avaliação Documental.

 

III - Solicitar exclusivamente a inclusão ou exclusão de qualquer tipo documental à Superintendência de Organização e Informática.

 

Art.  5º  -  Caberá à ESAJ - Escola de Administração, em conjunto com o Departamento Geral de Arquivo, promover cursos de capacitação dos servidores responsáveis pela gestão de documentos e arquivos.

 

Art.  6º   -   Caberá à Secretaria de Logística, pelo Departamento de Patrimônio e Material, a responsabilidade pela reprodução e distribuição do Código de Classificação de Documentos aos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o cronograma de entrega de material de consumo.

 

Art.  7º  -   Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação e sua implementação no sistema informatizado do Tribunal de Justiça dar-se-á de acordo com o seguinte cronograma:

 

I - Implantação na área Judicial: 180 dias após a publicação do presente ato;

 

II - Implantação na área Administrativa: após o término da implantação na área Judicial com finalização até dezembro de 2004.

 

Publique-se e cumpra-se,

Rio de janeiro, 03 de janeiro de 2003

 

Desembargador MARCUS FAVER

Presidente

 

 

Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.