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SÚMULA 39

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 215, p. 2

E facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiencia de

recursos, para obter concessao do beneficio da gratuidade de Justica (

art. 5., inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmacao de pobreza go-

za apenas de presuncao relativa de veracidade.

SÚMULA Nº 39 GRATUIDADE DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 39

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

COMPROVAÇÃO

"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006

Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime

Relator: DES. MIGUEL PACHÁ

Registro do Acórdão em 13/09/2002

Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV

Lei Fed. 1.060/50

Reg. Int. TJRJ, art. 122

Rec. Em MS 1.234/RJ, STJ

Rec. Esp. 178.244/RS

Rec. Esp. 253.258/RJ

Rec. Esp. 154.991/SP

Ag. Inst. 5.287/00, 3ª C. Cível, TJRJ

Ag. Inst. 13.789/99, 10ª C. Cível TJRJ

Ag. Inst. 13.627/00, 11ª C. Cível TJRJ

Ag. Inst. 6.656/00, 2ª C. Cível TJRJ

Ag. Inst. 14.797/00, 14ª C. Cível TJRJ

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.