SÚMULA 80
Estadual
Judiciário
30/08/2005
DORJ-III, S-I, nº 162, p. 5
A Defensoria Publica e orgao do Estado do Rio de Janeiro. Logo, a
este nao pode impor condenacao nos honorarios em favor daquele Centro
de Estudos, conforme jurisprudencia iterativa do STJ.
Súmula n.º 80
CENTRO DE ESTUDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
"A Defensoria Pública é órgão do Estado do Rio de Janeiro. Logo, a este não pode impor condenação nos honorários em favor daquele Centro de Estudos, conforme jurisprudência iterativa do STJ ".
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00002 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação unanimidade - Relator: Desembargador Humberto de Mendonça Manes - Registro de Acórdão em - 22/08/05 - Fls . 7981/7983
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.