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SÚMULA 191

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 12

Na prestação do serviço de água e esgoto e incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.

Nº. 191 "Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013662-46.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação... Ver mais
Texto integral

Nº. 191 "Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013662-46.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação Unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.