SÚMULA 221
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, n. 161, p. 16.
Os Municípios e as Fundações Autárquicas Municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38
O Verbete Sumular n. 221 (" Os municípios e as fundações autárquicas municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0074065-24 2024.8.19.0000, Julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 18/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 161, 09/05/2011, p. 16
Nº. 221 "Os municípios e as fundações autárquicas municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013675-45.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.